Prefeitura de Mafra recebe mais de R$ 200 mil de cobranças de dívida ativa por meio dos cartórios

Por Gazeta de Riomafra - 18/10/2017

Após o envio do primeiro lote de cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do município para os cartórios, a Prefeitura de Mafra obteve de retorno imediato, sem necessidade de efetivação de protesto, cerca de R$ 220 mil. As informações são da Diretoria de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento/Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

COBRANÇA

As Certidões de Dívida Ativa (CDA) são encaminhadas aos tabelionatos de notas e protestos de títulos (cartórios) do município por meio eletrônico e este providencia a notificação do devedor, estabelecendo um prazo de três dias úteis para que o devedor efetue o pagamento diretamente no tabelionato, no caso de quitação à vista. “Os devedores notificados e que não efetuarem o pagamento dentro do prazo serão levados a protesto e, por consequência, terão seus nomes (CPF ou CNPJ) inscritos no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA”, esclarece o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Enalto de Oliveira Gondrige.

2º LOTE

A diretoria de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento está encaminhando o segundo lote com valor aproximado de R$ 1 milhão. O secretário explica que o contribuinte que é notificado e tem intenção de parcelar a dívida deve se dirigir à Prefeitura. “Quando o contribuinte nos procura para este fim, comunicamos o tabelionato para que não seja feito o protesto. Caso o devedor não realize o pagamento da primeira parcela, o protesto será efetivado”.

Vale lembrar que Mafra possui dois cartórios que realizam este tipo de cobrança (tabelionatos de notas e protestos). De acordo com Enalto, constam dos lotes débitos dentro do período prescricional (últimos cinco anos). “A partir do mês de novembro, quando será enviado o terceiro lote, começam também a serem cobradas as dívidas relativas ao IPTU 2017”, explica.

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DÉBITO X QUITAÇÃO

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser protestadas pelo município no caso de débitos pendentes com o erário. Neste caso, após o vencimento dos prazos legais para pagamento de tributos, há inscrição do contribuinte na dívida ativa. “Os contribuintes devedores não precisam aguardar a notificação, mas podem se antecipar e vir até à Prefeitura regularizar a sua situação perante o município”, recomenda o secretário.

SAIBA MAIS SOBRE DÍVIDA ATIVA

– A inscrição do crédito em Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não quita os tributos, multas e demais débitos devidos ao município. Todos os créditos municipais são inscritos na Dívida Ativa – tanto os de natureza tributária (fiscal) como os de natureza não-tributária (dívidas dos permissionários como os ambulantes, feirantes e taxistas, dos concessionários, multas de posturas. Os tributos são divididos em impostos, contribuições de melhoria, taxas, empréstimos compulsórios e contribuições sociais.

– O Decreto Municipal nº 4038 de 07/07/2017 dispõe sobre o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa do município e da inscrição dos devedores nos cadastros restritivos de crédito. Vide edição n° 2304 de 25/07/2017 do DOM/SC – www.diariomunicipal.sc.gov.br

Mais informações e levantamentos sobre débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser obtidas na Diretoria de Cadastro, Dívida Ativa e Relacionamento, na sede administrativa da Prefeitura de Mafra que fica na Avenida Prefeito Frederico Heyse, 1386 – Alto de Mafra. Atende de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h. Telefone: 47 3641-4028.

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