A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade que mesmo sendo um serviço de utilidade pública o serviço de taxi não pode ser considerado público. Sendo assim as prefeituras municipais não precisam realizar licitação para a contratação de taxistas.
Os desembargadores citaram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “A exploração de transporte individual de passageiros não se encaixa na modalidade de serviço público, que exigiria contratação exclusiva por meio de licitação, na medida em que trata tão somente de serviço de utilidade pública, cuja autorização para exploração foi delegada ao poder público local”, decidiu o STF com base no artigo 175 da Constituição Federal.
Segundo o relator do processo, desembargados Luiz Fernando Boller, compete ao administrador municipal estabelecer os requisitos autorizadores da exploração da atividade econômica privada de interesse público.
A decisão foi motivada por um recurso movido por um taxista de Florianópolis onde segundo prefeitura da capital ele não respeitou uma lei que determina a realização de licitação para o serviço de taxi.