O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) publicou em seu Diário Oficial na última quinta-feira 01, condenação ao ex-prefeito de Mafra, Carlos Roberto Scholze (Carlinhos) e a outros citados no processo (TCE-11/00191302) de tomada de contas especial referente a irregularidades praticadas nos poderes executivo e legislativo entre os anos de 1999 a 2002.
No julgamento, os conselheiros do Tribunal entenderam que houve irregulares, com imputação de débito, com fundamento no art. 18, III, ‘c’, c/c o art. 21, caput, da lei complementar nº 202/2000, as contas pertinentes à presente tomada de contas especial. Condenaram o ex-prefeito e os demais citados ao pagamento de débitos de sua responsabilidade no prazo de 30 (trinta) dias.
A secretária de Finanças na época, foi condenada assim como ele, a pagar R$ 282,22 por dano ao erário público decorrente de despesas com veiculação de matéria relacionada à resposta de natureza polÃtico-partidária.
Carlinhos foi condenado também a pagar R$ 31.463,80 devido a não comprovação da aplicação de 48,91 toneladas de emulsão asfáltica RM-1C, no ano 2002. Segundo o tribunal existe contradição dos argumentos utilizados pela defesa para justificar a rescisão do contrato com a empresa.
Carlos Roberto Scholze foi condenado ainda a pagar uma multa de R$ 1.136,52 por ter feito uma cessão de veÃculo, um Fiat Uno, placas MBI 1873, aos vereadores da época, Luiz Cláudio Rodrigues e Vanderlei Zipperer o que vai contra o que diz a lei orgânica do municÃpio.
Carlinhos e os demais envolvidos, ainda podem recorrer da decisão junto ao TCE/SC, apesar da Corte determinar o encaminhamento da dÃvida para cobrança judicial.
Hahaha. 281 reais. 31 mil. Quanto custa um processo desses? os honorários de juÃzes, advogados, etc, etc. Esse paÃs é uma piada… De mal gosto.