Na manhã do último sábado 26 em Mafra, as associações de classe e apoiadores, estiveram mobilizados nas proximidades da praça dos Bancos, realizando a edição 2018 do Feirão do Imposto um trabalho de conscientização popular, a respeito do quantum de imposto é pago pelo contribuinte em alguns procedimentos do cotidiano. Neste intuito, houve distribuição de material impresso, além de demonstrações in loco do valor relativo aos impostos na aquisição de determinados bens.
O slogan de 2018, “Pague 2, Leve1” por si só, já deu uma prévia de que a carga tributária suportada pelo contribuinte não é pequena e por muitas vezes ultrapassa 50% do produto ou serviço adquirido.
Entre os produtos e/ou serviços com maiores taxas de impostos destaca-se: energia elétrica (48,28%), gasolina (61,95%), cosméticos (55,27%), forno de micro-ondas (59,37%), maquiagem (69,53%) e os importados, também com altos índices tributários, como é o caso dos smartfhones (68,76%) e perfumes (78,99%).
SOBRE O FEIRÃO DO IMPOSTO
O Feirão do Imposto, iniciado em 2002 em SC, tendo como propósito, disseminar informação tributária de forma simplificada à população. A iniciativa se tornou conhecida nacionalmente e reuniu apoiadores. Frisa-se que o movimento não incentiva a sonegação, mas ao contrário disso, visa o aprimoramento da formação cidadã através da educação tributária, o quê vem a contribuir ainda, para o combate à corrupção.
Em 2012, com a aprovação da lei 12.741/12, a mobilização conseguiu um marco histórico em sua atuação: a aprovação da inserção do percentual e do valor aproximado relativo aos tributos na nota fiscal.
Já numa atuação crítica, em 2017 o feirão tratou ainda sobre o retorno desses tributos incidentes sobre serviços e produtos em prol da população, questionando sobre como esses recursos públicos seriam e são efetivamente aplicados.
Neste ano de 2018 o movimento resume a situação atual do contribuinte brasileiro ao firmar o slogan ”pague dois, leve 1”. Sobre esse dizer, não é demais fazer um adendo de que a carta magna pátria proíbe o confisco. O princípio constitucional da não-confiscatoriedade está consagrado no art. 150, IV, da Constituição da República de 1988. Ora, se pagamos 2, teremos que levar 2 e não 1! Lamentavelmente, o slogan está correto e o tributo aplicado à classe baixa e média brasileira, assemelhar-se-á ao confisco, sempre que o seu valor for maior que o próprio produto ou serviço.
Já o Imposto Sobre as Grandes Fortunas, de competência exclusiva da União, também previsto na constituição brasileira desde 1988, no artigo 153, inciso VII, completa em 2018, 30 anos sem a devida regulamentação, pois necessita para sua incidência sobre as grandes fortunas, de aprovação de lei complementar. Sobre esse fato, que beneficia os detentores de grandes fortunas e favorece a concentração de renda no País, devemos estar cientes: alguns tímidos projetos de leis já foram esboçados. Entretanto também foram engavetados!
Portanto, aqui temos explícitos, temas que necessitam ainda serem tratados nos Feirões de Impostos que ainda virão, se é que, até lá, o país ainda não tenha tomado um novo e adequado rumo, no que tange à tributação excessiva que escraviza a população brasileira.