Domingo, dia 7, grande parte dos riomafresnses irão às urnas para eleger deputados estaduais, federais, senadores e presidente. A votação vai das 8h às 17h e tanto em Mafra quanto em Rio Negro será a primeira vez que será utilizada a biometria.
A 11ª Zona Eleitoral de Rio Negro, que é responsável pela a eleição nas cidades de Campo do Tente e Quitandinha, está distribuindo colinhas para a população e orientado a todos que no dia da eleição levem anotados os números dos candidatos já que neste ano iremos votar para deputado federal, deputado estadual, para dois senadores, governador e presidente da República. A colinha ajuda a agilizar o ato de votar e evita transtornos como filas nas seções eleitorais. O vizinho município de Piên não faz mais parte da zona eleitoral de Rio Negro.
O Cartório Eleitoral de Rio Negro, também solicita que dentro do possível todos procurem votar mais cedo, não deixando para o fim da tarde, pois neste ano será a primeira eleição com biometria e por experiência de outras cidades, por ser uma novidade, a biometria pode causar fila.
Em Mafra a Justiça Eleitoral destaca que aqueles eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico não precisam comparecer para votar, pois estão com seus títulos de eleitores cancelados. Aponta ainda que quem não fez o recadastramento além de não poder votar também não pode justificar e que para regularizar a sua situação deverá procurar o Cartório Eleitoral a partir do próximo ano.
Para votar o eleitor precisa ter em mãos no dia da eleição, um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ter sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, pode baixar o aplicativo E-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto. Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.
Além destas informações o eleitor precisa estar atendo as regras e as proibições eleitorais no dia da eleição.
O QUE PODE FAZER NO DIA DA ELEIÇÃO
– Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (botons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
– A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
– Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.
O QUE NÃO PODE FAZER NO DIA DA ELEIÇÃO
– Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (botons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
– Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
– Realização de comícios ou carreatas.
– Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
– Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
– Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
– Impedir que um eleitor vote.
– Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
O eleitor que presenciar a ocorrência de alguma das proibições deve informar ao Juiz Eleitoral da zona onde o fato aconteceu.
PENAS DE CRIMES ELEITORAIS
– Impedir o voto de outro eleitor: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa (art. 302 do Código Eleitoral).
– Oferecer ou dar alguma vantagem ao eleitor para ganhar votos: reclusão de até quatro anos e pagamento de multa (art. 299 do Código Eleitoral), pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito, se for candidato (art. 41-A da Lei das Eleições).
– Fazer boca de urna, propaganda política ou usar alto-falantes: detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa (art. 39, §5º da lei das eleições).