Justiça atende pedido do Ministério Público e interdita IML de Mafra

Por Gazeta de Riomafra - 29/01/2019

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para interditar o Instituto Médico Legal (IML) de Mafra e transferi-lo em 60 dias para local adequado. Atualmente, o IML de Mafra está instalado no Presídio local, sem condições mínimas de salubridade e segurança.

A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, após esgotar todas as tratativas com o Estado de Santa Catarina para que o problema fosse solucionado na esfera extrajudicial. De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, desde 2013, quando o Ministério Público teve conhecimento das condições do IML local, foi buscada, sem sucesso, uma solução administrativa para o problema.

Na ação, o Promotor de Justiça relata uma série de irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária que persistem, desde o início das tratativas, sem resolução (veja no box ao final da matéria), como o lançamento de resíduos corpóreos de cadáveres diretamente na fossa, sem nenhum tratamento.

Além disso, o Promotor de Justiça destacou as implicações à segurança do estabelecimento prisional e o constrangimento a que os familiares das pessoas falecidas são submetidas por estar o órgão público instalado dentro do Presídio de Mafra. Cita, ainda, que o odor dos corpos do IML invade o estabelecimento prisional, a ponto de já ter sido necessária a suspensão das consultas odontológicas no local.

Conforme requereu o Promotor de Justiça ao Juízo da Comarca de Mafra, a medida liminar foi concedida para que o IML seja imediatamente interditado e para que seja transferido para outro local e reativado no prazo máximo de 60 dias, com todas as licenças ambientais e sanitárias necessárias. Em caso de descumprimento da decisão o Estado de Santa Catarina fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0000086-38.2019.8.24.0041).

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Em nota, o Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP-SC) declara que desde 2016 busca soluções para a sede do IML em Mafra. Diz que, em 2017 a Secretaria do Estado de Segurança Pública (SSP) manifestou-se alegando falta de recursos financeiros, e solicitando a reapresentação do pleito para nova avaliação em 2018. O IGP realizou novo pedido em abril do ano passado, que foi negado sob alegação de falta de recursos do estado.

Diante disso, se a Justiça determinar o fechamento do IML, localizado no Presídio de Mafra, o Instituto Geral de Perícias não terá como realocar a unidade. As necropsias passarão a ser encaminhadas ao IML de Canoinhas. Já em relação aos exames de lesão corporal, o atendimento permanecerá sendo feito em nossa sede localizada na Avenida Prefeito Frederico Heyse, 552 – LD2, no Centro de Mafra.

Também segundo o IGP, não terão grandes efeitos na demanda, que atenderão as necropsias de Mafra, pois as unidades que trabalham de sobreaviso trabalham de forma integral, no caso de Canoinhas, Mafra e Porto União, pois estas regiões tem baixo índice de mortes, por isto permitem o sobreaviso.

DADOS DO IGP

O instituto alega que em 2018 os exames de necropsia realizado em Mafra foram de apenas 37; exames de lesão corporal que continuarão sendo realizados na sede do IGP de Mafra, foram 505; auxílio médico 02 e atendimento médico 01. Já em Canoinhas os números de 2018 são maiores: 55 necropsias; 640 exames de lesão corporal; 02 auxílios médicos e 02 atendimentos médicos. Como comparativo, Florianópolis têm 08 médicos legistas e realiza cerca de 700 necropsias por ano, o que daria uma média de 87 necropsias realizadas por médico, enquanto na região de Mafra e Canoinhas ficam em torno de 29, justifica o IGP.

PROBLEMAS ENCONTRADOS NO IML DE MAFRA

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– Câmara de congelamento sem controle de temperatura, com vazamento e sem sistema de drenagem de fluídos para coleta e tratamento

– Os resíduos corpóreos (material biológico dos cadáveres) são lançados diretamente na fossa, sem nenhum tratamento prévio

– Não possui instalações com áreas de apoio necessárias (recepção, sala para reconhecimento, sala de necropsia, escritório administrativo e técnico, banheiro com vestiário, banheiro para o público, depósito de materiais de limpeza com tanque que permita a limpeza dos ambientes)

– Há uma única entrada e saída dos corpos pelo pátio do presídio, mesmo acesso aos familiares quando do reconhecimento do corpo

– Resíduos de serviços de saúde em lixeira comum, sem acionamento por pedal

– Mesa para necropsia em estado precário de conservação, sendo utilizado madeiras e tijolo para calçá-la com objetivo de elevá-la e aparelhá-la, pois um dos pés estava quebrado em razão da oxidação

– Fluxo de procedimentos inadequado

– Não há lugar para guarda dos instrumentos utilizados na necropsia, que ficam sobre uma pia, na própria sala em que se dão os exames

– Higienização e organização da sala de necropsia totalmente precárias

– Sala de necropsia sem sistema de exaustão

– Não há local adequado para armazenamento temporário de materiais perfuro-cortantes

– A edificação não possui “habite-se” sanitário (nem sequer foi localizado projeto sanitário) e tampouco alvará sanitário

– Não há plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

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