Bombeiros Comunitários poderão ser indenizados por serviço voluntário pelo Corpo de Bombeiros Militar

Por Assessoria - 01/08/2019
Foto: Divulgação/CBMSC

A partir desta quinta-feira, 1° de agosto, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) poderá indenizar bombeiros comunitários que trabalham de forma voluntária para a atuação nas equipes de plantão. Assinado pelo governador Carlos Moisés em 13 de junho deste ano, o decreto 145 que regulamenta a Lei 17.202, de 2017, dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao CBMSC.

Semelhante ao formato de indenização de serviços voluntários dos guarda-vidas civis, que atuam nas praias durante a operação veraneio, os bombeiros comunitários atuarão nas Organizações Bombeiro Militar (OBM) em todo o estado, aumentando as equipes de atendimento de ocorrências. “Hoje é um dia muito importante para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, já que passaremos a indenizar os bombeiros comunitários pelos serviços voluntários prestados em nossas guarnições de serviço. Ou seja, a partir de agora todos os quartéis, em todos os recantos de SC poderão contar com dois bombeiros comunitários, por dia, complementando as equipes de plantão e nós possamos levar um serviço ainda melhor para a população”, comemora o comandante-geral do CBMSC, coronel BM Charles Alexandre Vieira.

Bombeiros Comunitários

Os bombeiros comunitários são pessoas da comunidade que atuam de forma voluntária nas equipes de plantão. Para se tornar um bombeiro comunitário é necessário que o candidato passe por um curso realizado pelo CBMSC, com instrutores Bombeiros Militares. Os alunos passam pelas aulas teóricas, além de treinamentos e estágio com as equipes de serviço. Os cursos são ofertados por cada Batalhão de Bombeiros Militar, com sedes em todas as regiões do estado e os editais de abertura podem ser conferidos no site do CBMSC.

Para a realização do treinamento de Curso de Formação de Bombeiros Comunitários do CBMSC, o interessado deve ter no mínimo 18 anos; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelas Justiças Estadual e Federal; apresentar atestado de sanidade mental e de capacidade física; apresentar exame toxicológico, que deverá ser negativo quanto a substâncias entorpecentes e similares. O exame toxicológico pode ser exigido novamente a qualquer momento durante o serviço voluntário. Todos os Bombeiros Comunitários são supervisionados por um Bombeiro Militar.

Indenização
A partir desta quinta-feira, 1° de agosto, os bombeiros comunitários poderão ser indenizados por dia de serviço voluntário realizado, de acordo com as normas indicadas no decreto. O serviço segue voluntário e terá os ressarcimentos limitados a dois profissionais ao dia, instituídos pelo Comando de cada OBM. Além dos valores para auxílio em transporte e alimentação, também fica estabelecido o seguro saúde, extensivo a todos os bombeiros comunitários em serviço.

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De acordo como decreto fica fixado o ressarcimento das despesas, nos seguintes moldes:

R$ 37,50 para o turno de serviço de 4 a 8 horas;
R$ 75,00 para o turno de serviço superior a 8h, seguindo até 16h.
R$ 150,00 para turno de serviço superior a 16h seguindo até 24h.

“Os trabalhos para operacionalizar o início do programa de indenização de trabalho voluntário foram intensos e envolveram diversas diretorias. Inúmeros Bombeiros Militares se dedicaram incondicionalmente para essa missão. Temos como grande prioridade valorizar todos os Bombeiros Comunitários que estão em atividade junto ao CBMSC e esse é foi um grande passo para isso”, explica o Subcomandante-Geral do CBMSC, coronel BM José Ricardo Steil.

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