Com a proximidade dos inÃcios das aulas a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Santa Catarina – OAB/SC divulgou em seu site uma alerta aos pais sobre o que as escolas públicas e particulares não podem exigir como material escolar.
Segundo a Comissão do Consumidor da OAB/SC entre os itens que não podem ser exigidos estão os materiais de uso coletivo. A Comissão aponta ainda que materiais utilizados pelos professores em sala de aula também não podem ser exigidos aos alunos, assim como produtos de higiene e limpeza.
A OAB/SC ainda chama atenção para os preços dos materiais escolares e diz que os estabelecimentos podem ser penalizados com multa pelo Procon se os valores dos materiais subirem sem motivo nesta época do ano. “A elevação do preço sem justa causa é uma prática abusiva vedada pelo Artigo 39, X do CDC.â€, destaca a Ordem dos Advogados.
O QUE NÃO PODE SER EXIGIDO PELAS ESCOLAS:
– Material de uso coletivo;
– Material de limpeza;
– Material de uso administrativo;
– Material com marca especÃfica;
– Loja exclusiva para produtos.
DICAS NA HORA DA COMPRA:
– Reaproveitar o que puder;
– Analisar se é necessário comprar todo o material constante na lista;
– Comparar preços;
– Seguir a lista de material (se não houver abusos);
– Comprar em conjunto com outros pais;
– Pagar à vista e solicitar desconto;
– Ficar atento a eventuais exigências abusivas.