Mafra deverá adotar políticas públicas para controle de animais abandonados

Por Gazeta de Riomafra - 05/02/2020

O município de Mafra foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a elaborar e implantar o serviço de recolhimento e abrigamento de cães e gatos abandonados em estrutura própria. A sentença exige, ainda, que o município proporcione o adequado tratamento de saúde aos animais e, entre outras ações, assegure a saúde e segurança dos cães e gatos abandonados.

A ação foi ajuizada em 2015 pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Mafra, que na época respondia pela área do meio ambiente. Atualmente a atribuição é da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca – após apurar que a cidade não tinha programa oficial destinado a tratar da questão de animais abandonados. O serviço estava sendo executado por entidade privada, que recebia verbas do município.

A constituição garante que cabe ao poder público “proteger a fauna e flora”, assim como uma lei municipal determina que “cães e gatos que forem encontrados nas vias públicas das cidades e vilas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura”.

Porém, em Mafra, apesar de os cachorros serem encaminhados para o Abrigo de Cachorros Amigo Fiel, mantido pelo Clube Ecológico Canforeira, os gatos não são acolhidos, em desrespeito à legislação.

O juízo da 2ª Vara Cível de Mafra atendeu aos pedidos do Ministério Público e proferiu a sentença determinando que o município implante o serviço de abrigamento com condições que respeitem as normas de bem-estar animal e o regramento sanitário e ambiental vigente; promova, em até 60 dias o registro de animais abandonados recolhidos no abrigo “Cães Amigo Fiel; e implante e execute, em 180 dias, um programa de esterilização de cães e gatos.

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O município também deverá implantar e executar uma campanha de conscientização dos responsáveis sobre a posse dos animais e enquanto não implantado o programa municipal, garantir a manutenção das atividades do Abrigo “Amigo Fiel”.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 500,00 que deverá ser revertida em favor do Fundo de Recuperação de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

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