SC prorroga restrição de convívio social por mais sete dias

Por Assessoria - 29/03/2020

O período de restrições ao convívio social em Santa Catarina será prorrogado por mais sete dias a partir de quarta-feira, 1º de abril. A decisão foi comunicada pelo governador Carlos Moisés, neste domingo, 29. A renovação do decreto atende às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a prevenção ao contágio por coronavírus. O comércio permanecerá fechado, exceto as atividades consideradas essenciais.

“Vidas não têm preço. A economia e os empregos nós poderemos recuperar, mas as vidas não. O momento é de ficar em casa. Vamos seguir as recomendações das autoridades de saúde, inclusive do ministro Luiz Henrique Mandetta, que ontem atestou que a melhor forma de manter o controle do coronavírus é o isolamento social”, ressaltou Carlos Moisés.

De acordo com ele, a determinação também se baseia na experiência de cidades e países que demoraram a agir e agora não têm capacidade para conter o avanço da COVID-19. A medida está alinhada ao que propõe o Ministério da Saúde, para que o Sistema Único de Saúde (SUS) tenha tempo de preparar melhor a estrutura e os profissionais de saúde.

Reuniões com prefeitos e chefe dos Poderes

Na manhã deste domingo, o chefe do Executivo estadual comunicou a decisão aos prefeitos e, à tarde, se reuniu com os chefes dos demais Poderes. “Aproveitamos para reiterar o pedido de apoio à autoridade sanitária Estadual e informamos a necessidade seguindo as medidas da OMS na prevenção ao contágio do coronavírus, uma prorrogação de sete dias na quarentena já estabelecida em Santa Catarina”, afirmou o governador.

O objetivo da reunião com os prefeitos das maiores cidades do Estado e presidentes das 21 Associações de Municípios foi alinhar as ações nas esferas estadual e municipal. O governador solicitou aos gestores das cidades que as medidas adotadas estejam iguais às definidas pelo Governo do Estado. O canal de comunicação dessas ações ficará centralizado Secretaria de Estado da Saúde (SES) e na Secretaria Executiva de Comunicação (Secom).

À tarde, Carlos Moisés se reuniu com os chefes dos Poderes do Estado. “Tivemos uma boa conversa no sentido de reforçar o apoio à autoridade sanitária, para que tenhamos um alinhamento das ações e o acatamento em toda Santa Catarina das normas expedidas pelo Governo do Estado”, relatou o governador.

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A reunião teve a presença dos presidentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Ricardo Roesler, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), Julio Garcia, e do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin.

Estado publica regras para as instituições financeiras que vão atender a população

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a Portaria 192 com as regras que deverão ser seguidas pelos bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito que vão atender o público a partir desta segunda-feira, 30.

A abertura é uma medida estabelecida por Decreto 534 publicado na última quinta-feira, 26, para permitir o acesso a benefícios sociais, dinheiro para despesas essenciais e crédito para preservar as finanças das empresas.

Para as atividades que não são consideradas essenciais, as restrições de convívio social permanecerão em vigor.

Obrigações das agências e unidades de atendimento:

– Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.

– Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.

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– Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.

– Utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.

– Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.

– Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários.

– O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior.

– Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.

– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso.

– Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.

– Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros.

– Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.

– Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso.

– Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos.

– Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes.

– Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um associado por vez somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.

– Os shoppings, galerias e centros comerciais que abrangem o funcionamento de agências bancárias, de cooperativas de crédito e lotéricas devem providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento. As demais áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas.

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