O auxÃlio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 para ajudar trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise do coronavÃrus terá a primeira parcela disponÃvel até o dia 14 de abril. As demais serão pagas no fim do mês e em maio. Clientes Caixa e Banco do Brasil poderão receber antes, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães em coletiva à imprensa. O valor será depositado por três meses, mas o perÃodo da ajuda poderá ser prorrogado pelo Executivo.
Aqueles que têm direito ao benefÃcio, apelidado de ‘coronavoucher’, poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo. Para os que tiverem de sacar, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste conforme o calendário abaixo:
- Primeira parcela: até 14 de abril (donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
- Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
- Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
O aplicativo e o site para cadastro no programa foi lançado nesta terça-feira. Ele deverá ser utilizado para solicitar o benefÃcio para trabalhadores que não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não estão na lista no Bolsa FamÃlia. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo. Os demais já estão aptos a receber a ajuda.
Bolsa FamÃlia e acúmulo de benefÃcios
- Quem tiver o Bolsa FamÃlia também tem direito ao auxÃlio, mas terá de abdicar de um dos benefÃcios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
- Até duas pessoas por famÃlia poderão receber o auxÃlio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa FamÃlia. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa FamÃlia e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxÃlio emergencial, se for mais vantajoso;
- O BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da famÃlia. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.
Como será feito o pagamento?
- Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;
- O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;
Outras medidas previstas na Lei:
- O INSS fica autorizado a antecipar um salário mÃnimo mensal para quem pedir auxÃlio-doença;
- As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.
Outras categorias:
O Congresso trabalha para ampliar o benefÃcio para mais 14 categorias. O novo projeto de lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara e só então ser encaminhado para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por famÃlia, estende o auxÃlio para os seguintes profissionais:
1. pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
2. agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
3. técnicos agrÃcolas;
4. cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
5. taxistas e os mototaxistas;
6. motoristas de aplicativo;
7. os motoristas de transporte escolar;
8. caminhoneiros;
9. agentes de turismo e os guias de turismo;
10. trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artÃstica, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
11. garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
12. profissionais autônomos da educação fÃsica;
13. sócios de pessoas jurÃdicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
14. ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.
CADASTRO
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxÃlio emergencial de R$ 600. A Caixa detalha como serão feitos os pagamentos na manhã desta terça-feira. Mais informações em breve.
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O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa FamÃlia, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/
Baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxÃlio emergencial. Não será possÃvel se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
O benefÃcio será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
- ser titular de pessoa jurÃdica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
- estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
- cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa, e de até 3 salários mÃnimos por famÃlia) até 20 de março de 2020;
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
- ter mais de 18 anos de idade;
- ter renda mensal de até meio salário mÃnimo por pessoa (R$ 522,50);
- ter renda mensal até 3 salários mÃnimos (R$ 3.135) por famÃlia;
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- A mulher que for mãe e chefe de famÃlia, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa FamÃlia.
Fonte: Portal G1