Nesta quinta-feira (9) a Prefeitura de Rio Negro, através da Vigilância Sanitária editou uma norma, a recomendação 02/2020, para restringir a circulação de pessoas em supermercados, bancos, lotéricas, farmácias, entre outros.
Com as normas o objetivo da Prefeitura é reduzir o número de pessoas nestes estabelecimentos, que estão autorizados a atender ao público.
A recomendação limita o número de clientes atendidas em cada estabelecimento de uma pessoa a cada 25 metros quadrados; proíbe a entrada de crianças e o acesso de idosos sem máscaras e luvas, que devem ser fornecidos pelo estabelecimento; e somente um membro por família pode fazer compras.
Os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar um funcionário para fornecer a higienização com álcool em gel aos clientes.
O Conselho Tutelar irá fiscalizar e impedir a entrada de crianças em bancos e lojas de departamentos em geral. A fiscalização será presencial e através de denúncia.
FICAM PROIBIDOS:
– Acesso a idosos acima de 60 anos sem máscara e luvas
– Acesso a mais de um membro da família para realizar compras.
– Entrada de crianças, o Conselho Tutelar deverá ser acionado caso de descumprimento.
FICAM OBRIGADOS:
– Alocar pelo menos 1 funcionário para fornecer higienização dos clientes junto a entrada do estabelecimento.
– Demarcar espaçamento de 1,5m de distanciamento dos seus clientes.
– Disponibilizar máscaras, luvas e álcool em gel para funcionários e clientes.
VEJA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA
A Secretaria Municipal da Saúde, através do Chefe da Vigilância Sanitária do Município de Rio Negro, Estado do Paraná, considerando a Lei Federal nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando o Decreto Estadual do Paraná 4317 de 21 de Março de 2020 e o decreto nº
10.282 de 20 de março de 2020 do governo federal.
Considerando o Plano de Contingência do Paraná. COVID-19
Considerando os Decretos Municipais, 25, 27, 28, 29 e 30 de 2020 que dispõem sobre as
medidas a serem tomadas pela iniciativa privada em consonância com a situação de emergência declarada no Decreto Municipais 021 de 17 de Março de 2020 e tendo em vista a necessidade de regime de colaboração no enfrentamento da emergência de Saúde Pública, em decorrência do COVId -19:
RECOMENDA
Art. 1º. Quanto ao acesso aos estabelecimentos DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS em especial SUPERMERCADOS, BANCOS E LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PADARIAS, LOTÉRICAS, FARMÁCIAS, cumulativamente ao previsto nos decretos municipais e estaduais:
- Fica LIMITADO o número de clientes que irão adentrar ao estabelecimento, respeitando o imite de 1 pessoa a cada 25 metros quadrados, devendo haver o controle através de entrega de identificação numérica, a ser realizado por um funcionário do estabelecimento, identificado e que será a referência para os fiscais;
- Ficam PROIBIDOS:
- O acesso de idosos (acima de 60 anos) sem máscara e luvas, as quais serão fornecidas pelo
estabelecimento; - b) O acesso a mais de um membro por família para realizar suas compras;
c) a entrada de crianças;
III. Ficam OBRIGADOS:
- Alocar, no mínimo, um funcionário para fornecer a higienização com álcool em gel aos clientes junto a entrada do estabelecimento;
- Demarcar espaços com 1,5 metros, os locais que possam haver filas e aglomerações, tais como caixas ou setores de crediário ou cobrança;
- Manter higienização já tratada no Decreto anterior;
- Disponibilizar, na medida do possível, máscaras, luvas e álcool em gel para os funcionários e demais consumidores.
Art. 2º. Fica CONVOCADO o Conselho Tutelar de Rio Negro para fiscalizar e impedir a entrada
de crianças em Bancos e Lojas de Departamentos em geral, mediante fiscalização presencial e em decorrência de denúncia efetuada pelos canais oficiais.
Art. 3º. O descumprimento das determinações contidas nesta recomendação poderá ensejar aos infratores as penalidades contidas na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020 do Governo Federal.
Art. 4º. As penalidades previstas no artigo anterior serão imputadas sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Rio Negro, 08 de abril de 2020.
Márcio Luiz Trierweiler
CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL