Em tempo de enfrentamento ao novo CoronavÃrus, a humanidade está se reinventando sob diversos aspectos para proteger o bem maior que é a vida. Essa situação vem modificando a forma de se relacionar com o outro, de produzir e de realizar atividades rotineiras como a prática de esportes, uma ida ao supermercado ou o pagamento de contas e boletos. Muitos deles têm a tecnologia como aliada e serão adotados mesmo após a derrota do COVID-19.
A Celesc, por exemplo, presta um serviço essencial à sociedade e por isso mantém o contingente para atendimento emergencial. A realização de serviços não emergenciais, como serviços comerciais e desligamentos programados, estão sendo restabelecidos gradativamente. As lojas para atendimento presencial estão fechadas, medida avaliada a cada semana, que prioriza o bem estar dos empregados e consumidores. Mas a empresa oferece o acesso a quase todos os serviços de forma virtual, ao alcance das mãos. Basta acessar a Agência Web (www.celesc.com.br) ou o aplicativo Celesc (digite “Celesc†para baixar disponÃvel na Play Store e App Store) para resolver o que precisa, sem precisar sair de casa.
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O Call Center está funcionando para casos de emergência, ligar para 0800 48 0196 e, para serviços comerciais, ligar no 0800 48 0120. Para informar sobre a falta de luz, só é preciso enviar uma mensagem de SMS para o número 48196, com o texto SEM LUZ e o número da sua unidade consumidora – que aparece no canto superior da fatura de luz, ou então o número do CPF do titular da conta.
Confira abaixo as orientações gerais da Celesc durante o perÃodo de pandemia:
- Lojas e canais de atendimento
As lojas da Celesc permanecem fechadas para atendimento presencial. Opte pela Agência Web (www.celesc.com.br) e APP (digite “Celesc” para baixar o aplicativo disponÃvel na Play Store e App Store) para solicitar nossos serviços – quase 100% dos serviços podem ser feitos sem você sair de casa. Em caso de emergência, ligue 0800 48 0196 e, para serviços comerciais, ligue 0800 48 0120.
- Parcelamento da conta para baixa renda
Consumidores de baixa renda, cadastrados no programa Tarifa Social, com consumo inferior ou igual a 220 KWh/mês, terão isenção nas faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho. Os clientes cadastrados no programa que tiverem consumo acima de 220 kWh/mês terão que pagar a fatura, mas poderão adiar os pagamentos das faturas de março e abril para maio, com parcelamento em até 12x (faturas emitidas a partir de 25/03/2020, no perÃodo em que vigorar a REN 878 ANEEL, de 24/03/2020, e durante a restrição de circulação de pessoas por SC, não haverá cobrança de juros de mora e multa);
- Sem corte de luz por 3 meses
Não haverá corte por inadimplência por 90 dias (a partir de 24/03) nas unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda e serviços e atividades essenciais. Porém, é importante pagar sua fatura, pois após este perÃodo o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, informamos também que durante este perÃodo (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório (REN 878 da ANEEL, do dia 24 de março de 2020, Artigo 2º, Parágrafo 4º);
4 – Trabalho dos leituristas
Leituristas continuam trabalhando respeitando as recomendações de afastamento, para que consumidores recebam suas faturas. As contas podem ser pagas nos canais digitais dos bancos, lotéricas, lojas comerciais conveniadas, caixas eletrônicos e aplicativos bancários. Apesar do corte suspenso, é importante manter sua conta em dia;
5 – Ligações novas
Pedidos de novas ligações, que não envolvam obras na rede, estão sendo realizados pelo e-mail liga@celesc.com.br Lembrando que se o consumidor possuir débitos passados em seu nome ou na unidade consumidora correspondente, deve fazer o pagamento antes de solicitar a ligação. Também neste perÃodo o consumidor deverá enviar toda documentação por e-mail (liga@celesc.com.br);
6 – Desligamento
Pedidos de desligamentos estão sendo atendidos e devem ser feitos na Agência Web, neste link: https://agenciaweb.celesc.com.br/AgenciaWeb/desligarUcFfi/desligarUcFfi.do