O juiz eleitoral Alexandro Cesar Possenti, da 11ª Zona Eleitoral de Rio Negro que abrange os municípios de Rio Negro, Campo do Tenente e Quitandinha, encaminhou comunicado à imprensa, esclarecendo sobre a resolução TREPR 854/2020 que trata dos procedimentos eleitorais que a partir de agora serão realizados apenas on-line e dispensada a coleta biométrica.
Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.
O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última sexta-feira (17) e pela resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.
Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.
A resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.
Acesse os sites:
CERTIDÕES
Pela internet é possível emitir e validar CERTIDÕES de:
- Quitação eleitoral: documento que comprova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais. Substitui os comprovantes de votação;
- Crimes eleitorais: documento que comprova a existência ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
- Filiação partidária: documento que comprova se o eleitor é filiado ou não a partido político;
- Negativa de alistamento eleitoral: documento que comprova que o requerente não é eleitor; e
- Composição partidária: atesta a composição dos órgãos partidários, permitindo a visualização do nome e função dos dirigentes.
E-TÍTULO
O aplicativo do e-Título (versão digital do título de eleitor), disponível nas lojas Google Play e Apple Store, possibilita ao eleitor a obtenção de informações sobre sua situação cadastral, bem como da zona, local e seção eleitoral em que vota, além de possibilitar a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais.
PAGAMENTO DE MULTAS
Caso o eleitor tenha faltado a alguma votação, é possível efetuar a emissão da guia de multa para pagamento.
A comprovação automática do pagamento, sem necessidade de que o eleitor encaminhe o comprovante de pagamento, se dá após 48 horas.
Por tal razão, havendo urgência na regularização, o eleitor poderá efetuar o encaminhamento da guia e do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas.
Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica, preenchendo corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.