Os prazos de processos que tramitam em meio eletrônico na Justiça Eleitoral serão retomados no próximo dia 4 de maio, de acordo com a Portaria 265 do TSE, publicada na sexta-feira (24). Qualquer ato processual que não possa ser feito em meio virtual deverá ser adiado e certificado após decisão do magistrado.
Ainda consta na Portaria que os prazos de processos físicos continuam suspensos por tempo indeterminado, enquanto estiver em vigência o regime diferenciado de trabalho.
Também foi estabelecido que as sessões virtuais dos Tribunais Eleitorais poderão tratar de processos físicos e eletrônicos e que os advogados podem solicitar sustentação oral com antecedência de 24 horas do julgamento.
Mais detalhes estão disponíveis na Portaria 265 do TSE.