Em reunião extraordinária realizada no último dia 16/11 os vereadores aprovaram em única votação os projetos de lei nº 69 e 70, ambos de autoria do Executivo, os quais tratam sobre a desapropriação de imóveis rurais e sobre a concessão de incentivos às empresas, respectivamente.
Desapropriações
O PL 69/2015 tem como objetivo alterar dispositivo da Lei nº 4.146, de setembro de 2015, que autorizou a desapropriação de alguns imóveis rurais, como por exemplo o terreno que será destinado à instalação do Frigorífico Master, nas proximidades do trevo de acesso ao município de Canoinhas.
Na prática, esta Lei permitirá que, em caso de desapropriação amigável, a Prefeitura possa corrigir a defasagem no valor dos imóveis aplicando a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor – INPC sobre o valor previsto do terreno, desde a data da elaboração do laudo, em janeiro de 2015, até a efetiva assinatura de escritura pública de desapropriação.
Incentivos
Já o PL 70/2015 visa acrescentar um parágrafo ao artigo 5º da lei nº 4.020, de maio de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivos às empresas através de benefícios de ordem tributária, imobiliária e/ou física a eventuais empresas que se instalem ou busquem sua expansão.
Criada com o objetivo de atrair novos investimentos no município, uma das possibilidades desta lei é a doação de imóvel do patrimônio municipal em caso de relevante interesse público. No entanto, a Lei prevê que a doação de imóvel pela municipalidade pressupõe o cumprimento de encargos sociais, como a geração de empregos e renda, os quais são tidos como de natureza hipotecária, sob pena de reversão ao patrimônio público se não observados em sua integralidade.
Por outro lado, as empresas necessitam oferecer o imóvel/terreno como garantia bancária, a fim de viabilizar o financiamento de atividades industriais de grande porte. Desta forma, a Prefeitura explica que ao buscar um financiamento, a indústria beneficiada acaba prejudicada em virtude da “precariedade” da doação feita pelo Município. Desta forma, este novo parágrafo tem o objetivo de permitir que os imóveis doados pelo Município possam ser utilizados como garantia para que as empresas consigam financiamentos/empréstimos bancários.
A Prefeitura afirma que os empréstimos utilizando o imóvel doado pelo Município deverão se limitar à viabilidade da instalação/expansão, justificando que se não houvesse o financiamento, também não haveria a indústria, o que tornaria ineficaz o incentivo. Além disso, com esta alteração também se busca a adequação do Município à legislação federal, a qual admite que o imóvel doado com encargo seja oferecido em garantia, passando a reversão e demais obrigações a serem garantidas por hipoteca subsequente à estabelecida com a instituição financiadora.
O novo parágrafo da Lei terá a seguinte redação: nos casos de financiamento contratado para implementação de projetos de investimentos sobre imóvel objeto de estímulos ou incentivos, junto a qualquer instituição financeira, os terrenos adquiridos ou doados poderão, após parecer e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Mafra – CODEM, ser dados em hipoteca, permanecendo hipotecado em grau subsequente ao das operações de crédito das instituições financeiras, no limite do 4º grau, em favor do município.