A Secretaria Municipal de Educação de Campo do Tenente, através da portaria nº 10/2020, regulamenta o funcionamento das atividades escolares no âmbito municipal na forma de aula não presencial em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, em conformidade com as orientações do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul e a deliberação nº 01/2020 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e resolução nº 1016/2020 SEED/PR.
A equipe gestora juntamente com os profissionais de Educação reorganizaram o planejamento conforme a nova metodologia de ensino, aulas não presenciais utilizando recursos impressos e digitais (WhatsApp e Facebook), em uso destes recursos as escolas entraram em contato com a família para esclarecimento e informações de todos os procedimentos adotados.
Pensando na melhor maneira de atender os alunos e dando uma continuidade aos estudos as atividades diárias são elaboradas pelos professores e são entregues quinzenalmente para a família numa perspectiva de atender todos os alunos e que eles tenham acesso as atividades escolares e de forma regulamentada possa por meio destes recursos ser comprovado e computado como dias letivos. Este formato de aula não presencial perdurará até novas orientações.
A Secretaria Municipal diante de toda a situação que o mundo está enfrentando preocupa-se com a qualidade da educação juntamente com a equipe pedagógica, diretores e professores/educadores não medem esforços se dedicando ao máximo para dar continuidade no processo de ensino e aprendizagem. Em especial agradecemos os professores/educadores pela dedicação e empenho na elaboração da atividades e pela disposição ao atendimento a família nas redes sociais.
A Secretaria agradece a colaboração da família em acompanhar e incentivar seus filhos na realização das atividades. Aproveita também, para reforçar os cuidados com a saúde da família, mantendo as orientações de prevenção.