O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram na última quarta-feira, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxÃlio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00. O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.
Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxÃlio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.
O benefÃcio – criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vÃtimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.
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Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefÃcio. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municÃpios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável à s sanções criminais, cÃveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.
A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos.
DEVOLUÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado atua em três frentes. “Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possÃveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.
Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefÃcio cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuÃa vÃnculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada municÃpio deve analisar as possÃveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.
Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.
Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxÃlio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxÃlio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefÃcio.
Fonte: TCE/PR
O QUE DIZ A PREFEITURA
Neste sábado a prefeitura de Rio Negro divulgou uma nota oficial sobre o caso. Leia na Ãntegra: