Entenda a Lei da meia-entrada para o cinema

Publicado por Click Riomafra

Para estudantes: A meia-entrada é concedida mediante apresentação de documento oficial atual da instituição de ensino que comprova o vínculo. Além disso, a FENEEC (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas) relembra:

Carteiras de Estudantes não substituem documento de identidade. Carteiras de Estudante sem prazo de validade não comprovam a condição efetiva de estudante. Cursos de Idiomas/informática também não se qualificam para a obtenção da meia entrada. A falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crimes previstos nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal.

Doadores de sangue: Mediante apresentação de carteira com foto atualizada, sendo que a última doação deve estar no prazo de 6 meses.

Professores: Mediante declaração da instituição em papel timbrado e atualizada, ou documento com foto junto ao contra cheque atualizado do mês.

Portadores de necessidades especiais: Mediante a apresentação de documento oficial de PNE com foto ou laudo médico e o Documento de Identidade. O acompanhante também tem direito à meia-entrada (limitada a um acompanhante por PNE).

Idade: De 2 a 12 anos e maiores de 60 anos também se enquadram na meia-entrada. Deve-se ser apresentado documento oficial com foto atualizada para comprovação.

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