O entendimento do STF é de que será a própria câmara quem deve decidir sobre a cassação dos mandatos dos deputados mensaleiros. A lógica é que um mandato popular só pode ser cassado por quem detém também um mandato com a mesma legitimidade. Pode ir se preparando para voltar às ruas, pois a votação será secreta.
Imagine a festa!
Publicado por Geancarlo Stein - 15/08/2013 - 13h22
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