Armas na cintura e multa para quem não quer tomar vacina

Por Fábio Reimão de Mello - 24/04/2013

Armas na cintura e multa para quem não quer tomar vacinaOlhar fatos do passado, principalmente quando esse passado já é distante e ter a real compreensão do que eles representaram naquela ocasião, exige um exercício de análise que nos permita interpretá-los conforme o contexto da época, ou seja, de acordo com a mentalidade, as leis, os costumes e situações específicas nas quais os fatos estiveram inseridos, como períodos de crise política, de saúde ou segurança. Se por acaso essa análise não for bem feita, o olhar sobre o passado ocorrerá em uma visão limitada e distorcida daquela realidade.

Mas, como tudo merece um pouco de graça, às vezes também é interessante conhecer história sob um enfoque não tão rigoroso, não tão ligado às imposições científicas, de forma a olhar algumas regras ou acontecimentos do passado e nos deixar surpreender com tamanha a diferença da nossa realidade atual. Afinal, bom humor também pode nos ajudar a conhecer um pouco da Riomafra do princípio do século passado.

Se em pleno século 21, com a mídia constantemente noticiando casos de mortes causadas pela gripe A H1N1 no Brasil, em tempos de campanha nacional de vacinação contra a gripe, ainda tem muita gente que tem medo de vacina porque acha que ela faz mal, deixando por isso de buscar a imunização.

Assim, se hoje muitas vezes atingir a meta de vacinação ainda é difícil, imagine isso a quase 100 anos, vacina devia causar pesadelos a muita gente. O jeito era tentar fazer com que o medo da agulha fosse superado pelo medo de prejuízos ao bolso, por isso era multado pela prefeitura aqueles que não se apresentassem no local, dia e hora marcados para vacinação.

Controle e restrição ao comércio de armas de fogo, estatuto do desarmamento, registro e porte de arma parecem ser coisas bem atuais, mas a proibição do uso de armas já existia desde a década de 1910, porém regulada por um parâmetro um tanto estranho, que permitia o uso de armas àquelas pessoas que possuíssem algum “inimigo rancoroso†e de conhecida má índole. Se considerarmos que todo inimigo, por ser inimigo já é rancoroso, que amizade ou inimizade não costa de crachá ou documento e, que toda cidade possui cidadãos de conhecida má índole, é fácil crer que essa proibição não devia inibir muito a circulação de pessoas armadas por nossas ruas.

Aliás, mesmo se médicos não tivessem inimigos rancorosos de má índole, eles podiam portar armas durante o atendimento de seus pacientes, pois o uso de armas por esses profissionais de saúde era permitido a partir das 21h, enquanto estivessem no desempenho de suas funções.

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E se falando em médicos, eles com certeza não deviam desfrutar de muita admiração por parte do zelador do cemitério de Mafra, pois esse funcionário do município não tinha salário mensal fixo, sendo remunerado como por “produçãoâ€, ou seja, recebia uma mísera quantia por cada cova aberta e utilizada para sepultamento. Assim, para seu sustento, além de ter que torcer contra o sucesso dos médicos, o servidor ainda tinha concorrência, pois o cemitério de Rio Negro, mais antigo e tradicional, era mais atrativo e recebia a maioria dos sepultamentos de Riomafra. Nessa situação, o zelador não teve muita opção e pediu exoneração.

Não é de hoje que plantar eucalipto é uma alternativa de renda no meio rural, já nos primeiros anos do século passado, o reflorestamento com esse tipo de árvore já rendia dinheiro, principalmente se esse eucalipto fosse plantado nos chamados terrenos úmidos (banhados), pois tal prática rendia uma gratificação por parte da Câmara Municipal, pago por cada alqueire ocupado pelas árvores. Gratificação que também fazia jus aqueles que “transformassem campos de vassouras em campos de cultivo de alfafaâ€, o que demonstra que a idéia de preservação ambiental mudou muito desde então.

À área urbana também era dedicada atenção, buscando torná-la organizada, segura e confortável a seus moradores, assim, carroceiros que faziam serviço de transporte de pessoas, além de serem impedidos de andarem mal vestidos, tinham o dever de comunicar à polícia a existência de pessoas suspeitas pela cidade, em cujas ruas era proibido correr a cavalo, num belo exemplo de vedação ao excesso de velocidade e em que mendigar sem autorização era ilegal.

Assim vemos que também é possível brincar com a história de vez em quando, pois quebra a monotonia e não perde sua validade, uma vez que os fatos do passado são reais e as comparações com o presente são pertinentes, cabendo somente a análise de contexto, pois por mais estranhas ou curiosas que essas regras possam parecer, elas eram adequadas e importantes em seu tempo, fazendo parte da realidade que um dia Riomafra viveu.

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