Acordos estão disponÃveis para pessoas fÃsicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Â
Mais de 3.700 contribuintes catarinenses podem fechar acordos sobre processos em discussão administrativa com a Receita Federal que tratem de valores de até 60 salários mÃnimos (R$ 66 mil). As pessoas fÃsicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) poderão aderir ao acordo até o dia 30 de novembro de 2021, diretamente na página da Receita Federal, e obter descontos de até 50% sobre o valor total da dÃvida.
Conforme o edital, somente podem ser incluÃdos no acordo débitos cujo valor (incluindo a multa de ofÃcio) não supere 60 salários mÃnimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofÃcio já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.
Os benefÃcios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dÃvida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluÃdos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
O cálculo do valor lÃquido é feito a partir do total da dÃvida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor lÃquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).
Cálculo do valor lÃquido (desconto no valor total) |
Parcelamento da entrada (6% do valor lÃquido) em: |
Parcelamento do restante da dÃvida |
50% | 5Â meses | 7Â meses |
40% | 6Â meses | 18Â meses |
30% | 7Â meses | 29Â meses |
20% | 8Â meses | 52Â meses |
A escolha das prestações depende também do valor mÃnimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa fÃsica e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dÃvida, respeitando o limite mÃnimo da parcela).
Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação.