O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Assis Chateaubriand, Marcel Micheletto, orientam as prefeituras do Estado a criar lei obrigando as concessionárias de distribuição de energia elétrica a seguir as normas técnicas para a ocupação do espaço público e retirar os fios inutilizados dos postes. A proposta é que a lei também seja aplicada às demais empresas que utilizam os postes, mas não retiram os fios após executarem seu trabalho.
Micheletto está sugerindo a aprovação da lei em respeito às normas federais que regulamentam o tema e seguindo orientação do presidente da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Murilo Cesar de Campos Pinheiro, que enviou ao presidente da AMP cópia de proposta de projeto a ser elaborado pelos Executivos Municipais.
Segundo o presidente da AMP, o modelo proposto aperfeiçoa a legislação vigente sobre o tema e não agride a esfera de competência dos serviços federais de energia elétrica e de telefonia. Várias cidades (todas do Rio Brande do Sul, onde o processo está mais avançado) já aprovaram leis semelhantes, como Porto Alegre, Bento Gonçalves, Novo Hamburgo e Canela.
Riscos à população
O presidente da AMP explica que a lei é importante porque evita o risco de que os fios não retirados dos postes pelas operadoras de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, internet e outras causem graves danos, caso tenham contato com pessoas. “Estes fios podem ser altamente prejudiciais à sociedade porque são ótimos condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte”, explica Marcel Micheletto. “A medida contribui ainda para amenizar a poluição visual comum às cidades”, diz o prefeito.
Ele lembra também, de acordo com informação fornecida pela FNE, que o projeto proposto está de acordo com a legislação e regulamentação federal vigente. No parágrafo único do artigo 73 da Lei nº 9.472/1997, consta que cabe ao órgão regulador (ANEEL) definir as condições para adequado atendimento ao que se encontra disposto e onde se destaca o artigo 9º da Resolução ANEEL nº 581/2002. Nele, cabe à distribuidora (detentora da infraestrutura) estabelecer em seus contratos de compartilhamento cláusulas que definam responsabilidades por eventuais danos e que assegurem a prerrogativa de fiscalizar obras do Ocupante, tanto na implantação quanto na manutenção.