Bebida e direção não combinam

Por Assessoria - 18/06/2019

A segurança nas estradas é responsabilidade de todos, e ela deve aumentar na mesma proporção que aumenta o fluxo de veículos nas vias do país, como usualmente ocorre em feriados prolongados. Durante o feriado de Corpus Christi do ano passado, segundo dados da Polícia Rodoviário Federal (PRF), 81.919 pessoas foram fiscalizadas em todo o Brasil, resultando em 24 mil autuações de trânsito, mais de duas mil por ultrapassagens irregulares e por pilotar motocicletas sem usar capacete de segurança.

O dado mais preocupante do balanço de 2018 está relacionado com a alcoolemia. Nos cinco dias, a PRF realizou 19.598 testes, o que resultou em 494 autos de infração.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diz que conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool tem pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir.

Julyver Modesto de Araújo especialista em trânsito e comentarista do CTB Digital, diz que “é possível punir criminalmente os condutores que são flagrados sob visível influência de álcool, mas se recusam a se submeter aos testes de alcoolemia, sendo possível a configuração do crime até mesmo por meio de vídeo e prova testemunhal da condição do acusado”.

É importante ressaltar que aproveitar o feriado em família e entre amigos é, especialmente, ir e voltar em segurança. Respeite as leis de trânsito, a vida e bom descanso.

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