Santa Catarina conta com um serviço para registro de Boletins de Ocorrência de forma eletrônica por meio do site da Delegacia Virtual. Nele é possÃvel registrar acidente de trânsito sem vÃtima, perda de documentos, perda de objetos, recuperação de documentos e/ou objetos, ameaça, calúnia, injúria, difamação, furto, roubo, dano causado por fenômenos da natureza e denúncia anônima.
A Delegacia Virtual é um serviço prestado pela PolÃcia Civil do Estado, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia. Seu objetivo é fornecer comodidade no registro dos tipos de ocorrência relacionados, sem a necessidade de ir até uma Delegacia de PolÃcia. No mesmo site também é possÃvel verificar o andamento da ocorrência.
“Isso reduz os custos para o cidadão, para ele não ter que se deslocar até a delegacia gastando combustÃvel ou utilizando outro veÃculo de transporte, otimiza também o tempo dele, enfim. Um boletim de ocorrência que demoraria na delegacia de polÃcia cerca de 20 minutos para ser registrado, via internet cai para 10 minutosâ€, destacou o diretor de inteligência da PolÃcia Civil, Antonio Alexandre Kale.
Depois de concluÃdo o registro do boletim na internet, o interessado recebe pelo correio eletrônico (e-mail) informado o número do protocolo. Depois de aceito (homologado) o registro receberá, no mesmo endereço eletrônico, a chave de acesso e poderá imprimir o Boletim de Ocorrência no próprio site da PolÃcia Civil. “Depois de homologado nós encaminharemos a delegacia da área, no caso de crime, para que seja apurado pela delegacia que tenha atribuição para talâ€, explicou Alexandre Kale.
Registros realizados por pessoas menores de 18 anos serão descartados automaticamente. Isso também ocorre para registros que não possuÃrem os requisitos necessários e se o fato for em outro estado que não seja Santa Catarina. Neste caso, o comunicante deverá registrar sua ocorrência na Delegacia de PolÃcia do Estado da Federação onde ocorreu o fato.