Como está o dia a dia da advocacia criminal em tempos da pandemia do coronavírus e do isolamento social

Por Assessoria - 02/04/2020

O Advogado Criminalista está em constante contato com as mazelas penais, sendo o responsável por intermediar o contato entre o réu, a família do réu e a realidade do processo, assim como é quem dá voz ao acusado perante o Poder Judiciário, enfrentando a acusação e buscando adotar a postura defensiva necessária para o caso concreto que lhe é confiado. No atual cenário da propagação do novo coronavírus merece ainda mais atenção a postura do Criminalista frente às adversidades hodiernas.

Como lidar com o cliente? Fóruns e Tribunais fechados, audiências e sessões suspensas. Em decorrência disso, as evidentes perguntas “como vou continuar preso sem audiência?”, “quando serei julgado?”, “o meu processo ficará parado todo esse tempo?”. Ainda que estejamos diante de um Poder Judiciário abarrotado de processos e que a mora processual nos acompanhe rotineiramente, a circunstância atual é dotada de profunda excepcionalidade. Não temos como responder ao cliente quando será realizada a próxima audiência, tampouco precisar uma eventual possível sessão de julgamento que promova o deslinde processual.

Essa nova realidade apresenta uma rotina muito diferente para todos os profissionais do Direito. O home office compulsório nos impede de exercer nossa profissão como estamos acostumados.

Pouco a pouco vamos nos habituando a não enfrentar trânsito, a não participar de audiências e idas às delegacias e presídios e manter reuniões presenciais.

Os vários instrumentos oferecidos na internet possibilitam reuniões remotas, o que poderá ser utilizado com muito mais frequência, mesmo depois das restrições impostas pelo coronavírus.

“Os crimes não deixaram de ser cometidos. Assim, autos de prisão em flagrante estão sendo lavrados pelos plantões policiais. A diferença é que não estão sendo realizadas audiências de custódia. Retornamos ao modelo anterior, em que não ocorria este importante encontro entre o magistrado e o preso em flagrante”, afirma o advogado criminalista e conselheiro da Associação dos Advogados (AASP) Rodrigo Cesar Nabuco de Araujo que, conta como estão o dia a dia e a atuação desses profissionais para atenderem os seus clientes em tempos da pandemia do coronavírus e do isolamento social imposto.

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Segundo Rodrigo Nabuco, “o advogado pode acompanhar presencialmente o flagrante, com todos os cuidados com a saúde que o momento exige, e em seguida, peticionar nos autos eletrônicos pugnando pela imediata soltura de seu cliente ou a fixação de medidas cautelares.” “Estão funcionando plantões judiciários. Pedidos urgentes estão sendo apreciados tanto pela primeira quanto pela segunda instância. Muitos advogados têm conseguido a soltura de seus clientes presos que integram o grupo de risco. A advocacia criminal não pode parar e está atuando toda vez que é chamada. O curso das ações penais está suspenso e quando retornar será difícil estabelecer a pauta para tantas audiências urgentes que não foram realizadas durante esse período de paralisação. Será necessário o esforço e o bom senso dos magistrados, advogados e dos membros do Ministério Público para realizar o maior número de atos em menor tempo possível”, afirma o criminalista.

Nabuco explica que o processo eletrônico hoje é uma realidade e o despacho de memoriais via internet, WhatsApp ou mesmo telefone são ferramentas que já vêm sendo utilizadas por muitos operadores do Direito e que, em muitos casos, mostram-se adequadas. “O advogado poderá verificar se, no processo em que atua, é indispensável, por exemplo, sua ida a Brasília ou se pode despachar com o ministro do STF ou STJ por meio eletrônico. Certamente essa facilidade será mantida e caberá ao profissional escolher qual ferramenta é mais conveniente para o caso concreto quando a pandemia passar”, acrescenta Rodrigo.

“No entanto, precisamos ficar atentos para que mudanças restritivas de direitos, hoje pontuais e justificadas pela situação extrema, não se perpetuem de forma a impedir o direito das partes e dos advogados de terem, por exemplo, julgamento presencial (e não virtual apenas) e sustentação oral”, alerta o criminalista e conselheiro da AASP.

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