Detran do Paraná esclarece pagamento do IPVA, DPVAT e Licenciamento

Por Assessoria - 05/01/2016

Detran esclarece pagamento do IPVA, DPVAT e Licenciamento

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os proprietários de veículos para o pagamento de três taxas anuais. As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT), que devem ser pagas a partir de 21 de janeiro. No segundo semestre ocorrerá à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo.

IPVA – De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.

O proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%, aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa do veículo. É possível consultar a data pelo Renavam no site www.fazenda.pr.gov.br. Há, ainda, a opção do parcelamento em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma integral.

Veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Quem possui o veículo zero quilômetro deve fazer o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto do Licenciamento.

A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, ou nas instituições bancárias credenciadas pelo Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário, que deve ser impresso no endereço eletrônico da secretaria.

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Neste ano, muitas pessoas ficaram com dúvidas ao receber no final de 2015 os boletos enviados pela Secretaria da Fazenda, que são verdadeiros. Segundo a Secretaria, as correspondências foram enviadas em dezembro por uma questão de logística, mas a data está como 2016 por causa do sistema de impressão utilizado.

Para maiores dúvidas, basta procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Secretaria da Fazenda do Paraná: (41) 3200- 5009 para quem mora em Curitiba e 0800 41 1528 para demais cidades do Estado.

DPVAT – O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo governo federal.

O seguro foi criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o País. Do valor pago pelos proprietários, 50% são destinados, diretamente pela rede bancária, ao Ministério da Saúde (45%) e ao Departamento Nacional de Trânsito (5%). A outra parte é direcionada à Seguradora para o pagamento das indenizações das vítimas.

O vencimento ocorre com o IPVA e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.

Motos, ônibus, micro-ônibus e vans, desde que sejam usados, podem parcelar em três vezes o valor junto do IPVA. A guia de recolhimento deve ser retirada no site www.dpvatsegurodotransito.com.br/pagamento e paga no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob e Rendimento.

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As taxas variam de R$105,65 a R$ 396,49, dependendo de cada tipo de veículo.

LICENCIAMENTO – A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre no segundo semestre do ano e é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada no site www.detran.pr.gov.br.

Para veículos com dígito final 1 e 2 o vencimento ocorre em agosto. Já para final 3, 4 e 5 os proprietários devem efetuar o pagamento em setembro. Para veículos que terminam com 6, 7 e 8 o vencimento é em outubro e, por fim, 9 e 0 em novembro. A taxa deve ser paga no Banco do Brasil ou no Sicredi e, em seguida, o documento será encaminhado pelos Correios para o endereço cadastrado junto ao órgão – que deve estar atualizado.

“O Detran busca aprimorar as formas de recebimento da guia com convênios para dar mais facilidade ao usuário, sempre mantendo a segurança e integridade do processoâ€, diz o diretor-geral Marcos Traad.

O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e apreensão do veículo.

Fonte: Detran Paraná

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