Especialista esclarece dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda

Por Assessoria - 22/04/2019

A declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 compreende uma série de direitos e obrigações. Para este ano, as modificações exigem mais atenção em alguns campos, como na ficha de bens e direitos, sobretudo, no campo de Imóvel: área total, data de aquisição, código do IPTU etc.

Neste ano, o contribuinte deve declarar todas as informações, inclusive onde aparece a seguinte pergunta: “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis”? Em caso positivo, o programa solicita a matrícula e nome do cartório no preenchimento da declaração”, esclarece José Matias Filho, professor de Ciências e Tecnologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas.

O professor também lembra que o contribuinte deve relacionar, na relação do IR, todos os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. Segundo o órgão, ficam isentos do informe os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves – com valor abaixo de R$ 5 mil.

“Fique atento: a falta de informações relativas ao preenchimento da ficha de “pagamentos efetuados” e não apresentação de bens está sujeita à penalidade, ou seja, multa de 20% do valor declarado ou na omissão de informações. Hoje em dia, o programa da receita está muito moderno, o que permite fazer cruzamento de dados com diversos outros órgãos e instituições”, alerta o especialista.

Outra mudança importante é referente ao dependente. “A partir deste ano, deve possuir CPF para poder constar na declaração, independentemente da idade. Também houve mudança no limite para lançar gastos com empregados domésticos, que passou para R$ 1.200,32”, conclui.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

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– Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
– Contribuinte que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil em 2018;
– Contribuinte que obteve, em 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
– Contribuinte que teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, superior a R$ 300 mil;
– Contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em 2018;
– Contribuinte que teve renda com aplicações em ações em 2018.

DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS PARA PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

– Declaração do ano anterior;
– CPF dos dependentes (todas as idades);
– Informes de rendimentos do salá rio, INSS, bancos e alugueis;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas ou pagas (pensão alimentícia, doações, heranças recebidas);
– Despesas com educação;
– Documentos de posse dos bens (Escritura de compra, Carne do IPTU, Renavam etc);
– IMPORTANTE: trazer Pendrive para gravar a declaração e o recibo de entrega.

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