Greve no transporte de valores: Audiência no TRT-SC termina sem acordo
Há 9 anos - Atualizado em
Por Assessoria

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho nesta quinta-feira (02) para tentar por fim à greve no serviço de transporte de valores.

Os trabalhadores recusaram a proposta do desembargador do TRT-SC Jorge Luiz Volpato, que sugeriu 10,5% de reajuste salarial – um meio termo entre os 12,7% pedidos pelo Sintravasc e os 9% oferecidos pelo Sindesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada de Santa Catarina).

Sem conciliação, o desembargador agora irá analisar o pedido liminar do Sindesp para estabelecimento de um contingente mínimo de trabalhadores, em 70% nos horários de pico e maior risco e 50% nos demais horários.

Depois de analisar a liminar, o magistrado deverá marcar uma sessão extraordinária para o julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada 1, o que deverá ocorrer no início da semana que vem.

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Os trabalhadores ainda podem aceitar a proposta antes do julgamento do dissídio coletivo.

Desembargador não fixa contingente mínimo, mas estipula multa para garantir direito de quem quiser trabalhar

As atividades realizadas por trabalhadores de empresas que prestam serviço de carro forte, guarda, transporte de valores e escolta armada não se incluem no rol das chamadas essenciais previstas no art. 10 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), que é taxativo. Dessa forma, não há como fixar percentual mínimo de trabalhadores e frota durante a greve da categoria. Assim decidiu o desembargador Jorge Luiz Volpato nas ações movidas, com pedido de liminar, pela empresa Prosegur e pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina (Sindesp) contra o movimento paredista deflagrado segunda-feira (30).

O magistrado tomou sua decisão seguindo o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e da Seção Especializada 1 do TRT catarinense em julgamentos anteriores envolvendo a mesma classe profissional.

Volpato também intimou o sindicato dos trabalhadores a observar o disposto no artigo sexto da referida Lei de Greve, que determina que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. Em caso de descumprimento dessa exigência, o Sintravasc deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.

“O movimento grevista pressupõe o respeito ao direito de ir e vir, assim como deve haver respeito das empresas pelos trabalhadores que dele participam”, declarou o magistrado ainda durante a audiência de conciliação realizada na quinta-feira (2), que terminou frustrada.

Analisado o pedido de liminar, o próximo passo será o julgamento do dissídio pelo colegiado da Seção Especializada 1. Em razão das pautas cheias já marcadas para segunda e terça-feira, a sessão extraordinária deve ocorrer em meados da próxima semana.

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