O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou petição, na tarde desta quarta-feira (30/05), apontando a localização dos pontos em que ainda persistem obstáculos e impedimentos nas rodovias estaduais e federais localizadas no território catarinense para cumprimento da medida liminar concedida para garantir o livre exercÃcio do direito de ir e vir, interrompido pela greve dos caminhoneiros.
O objetivo da petição é que sejam expedidas cartas precatórias para as comarcas nas quais estão localizados os pontos de bloqueio determinando que Oficiais de Justiça intimem os grupos ainda não desmobilizados da decisão judicial e, duas horas depois – prazo estipulado na medida liminar –, informem sobre seu cumprimento ou não à s autoridades para as providências cabÃveis.
Os pontos nos quais ainda persistem bloqueios foram identificados a partir de reunião conjunta ocorrida na manhã desta quarta-feira, com a presença da PolÃcia Rodoviária Federal, do Comando da PolÃcia Militar de Santa Catarina, da PolÃcia Civil, da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Comando do Exército, além do MPSC.
A medida liminar
A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Analú Librelato e pelo Promotor de Justiça Eduardo Paladino na noite de terça-feira, em virtude da grave situação em que se encontra o Estado de Santa Catarina, com suspensão de cirurgias e distribuição de medicamentos, supermercados com estoques afetados, suspensão das aulas em escolas, entre outros pontos.
A liminar determina que as entidades representantes dos caminhoneiros e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veÃculos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária.
Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou à s entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil à s pessoas fÃsicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuÃzo de apuração de eventual crime de desobediência.
Na ação, os Promotores de Justiça ressaltam que não se discutem as motivações do movimento paredista ou sua eventual pauta de discussão. “Emana, porém, que a forma de agir, o bloqueio de rodovias e o impedimento do direito de ir e vir do cidadão e da circulação livre de mercadorias têm trazido inúmeros prejuÃzos à população catarinense”, complementam.