O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) rejeitou as contas de campanha de oito polÃticos eleitos para o mandato de 2019. Foram cinco deputados estaduais, um deputado federal e um senador.
Os acórdãos foram publicados entre os dias 7 e 14 de dezembro, após o julgamento em sessões. Todos os 59 polÃticos eleitos tiveram as contas analisadas até a última sexta. Apenas quatro tiveram as contas aprovadas, contra 47 aprovadas com ressalvas.
Cada polÃtico teve o prazo de três dias a partir da publicação eletrônica para entrar com recursos. Todos devem ser diplomados nesta terça-feira (18), já que o critério da diplomação é ter as contas julgadas, independentemente do resultado.
Pelas irregularidades, três polÃticos tiveram como condenação devolver valores ao Tesouro Nacional: o deputado estadual eleito Nazareno Martins (PSB), R$ 120 mil, o senador eleito Esperidião Amin (PP), R$ 23.400,15, e o deputado estadual eleito Ivan Naatz (PV), R$ 2,7 mil.
Aos demais, apenas foi feita a constatação da irregularidade, sem prévia punição. São eles os deputados estaduais eleitos Ana Caroline Campagnolo (PSL), Jessé Lopes (PSL), Luciane Carminatti (PT) e Ricardo Alba (PSL), bem como o deputado federal Rodrigo Coelho (PSB).
ANA CAROLINE CAMPAGNOLO (PSL)
No confronto de notas fiscais, o relator do TRE-SC considerou que houve irregularidades na prestação de conta à Justiça Eleitoral de R$ 962,61, relativo a seis despesas. Ele também desaprovou a transferência de R$ 589,09 para a conta pessoal da candidata, ressarcidas pela campanha. Pela lei eleitoral, as movimentações deveriam ocorrer na conta da campanha.
O advogado da deputada, Augusto Wanderlinde, informou que recorreu alegando que o valor é “Ãnfimo†e que a deputada teve assessoramento equivocado da contabilidade do partido. “A soma desses valores é 4,16% do montante da campanha. Foi uma orientação errada concedidaâ€, disse.
ESPIRIDIÃO AMIN (PP)
O TRE-SC considerou que o senador eleito e seus dois suplentes não entregaram os relatórios financeiros no prazo estabelecido, não relacionando uma doação do PP em R$ 2.383.916,00. Também afirmaram que foram omitidos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Foi pedida a devolução de R$ 23.400,15. A defesa entrou com embargos de declaração.
O advogado Alessandro Abreu enviou nota sobre o caso: “Dois pontos são importantes de serem esclarecidos. (i) A Resolução do TSE prevê a possibilidade de utilização de recursos eleitorais para custear despesas de “instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha†(art. 37, inc. VI da Res. TSE n. 23.553/2017). No entanto, o TRE/SC considerou que esses gastos foram excessivos tendo como referência o valor pago a tÃtulo de aluguel em relação ao imóvel em questão, o que discordamos, já que se tratava de uma campanha majoritária, cuja estrutura para atender toda a equipe é sempre maior; (ii) A desaprovação das contas não gera nenhuma consequência ao candidato em relação à sua diplomação (no próximo dia 18/12) e a sua investidura no mandato em 2019 como Senador da República pelo estado de Santa Catarinaâ€.
JESSÉ LOPES (PSL)
Ao desaprovar as contas, o TRE-SC considerou recursos com origem não identificada, problemas e inconsistências com doadores e forma de doação de camanha, além do atraso dos relatórios financeiros.
A reportagem aguarda o posicionamento do advogado de Jessé.
IVAN NAATZ (PV)
O TRE-SC contestou pagamentos feitos pelo candidato para impulsionamento de anúncios em redes sociais, de cerca de R$ 13 mil, mas com declaração de apenas R$ 7mil, bem como valores não declarados para combustÃvel. O deputado estadual eleito já entrou com embargos de declaração alegando que os débitos foram feitos automaticamente pelas empresa de redes sociais e que o valor é baixo, atendendo ao principio da “proporcionalidade e da razoabilidadeâ€.
Ivan Naatz declarou ao G1 que o valor investido em redes socias foi debitado automáticamente em sua conta pessoal. “A gente só descobriu do valor do Facebook quando veio a fatura do cartão de crédito. O site debitou automático. E sobre o valor do combustÃvel foi o posto que fez uma nota dupla, foi erro delesâ€.
LUCIANE CARMINATTI (PT)
O TRE-SC constatou contradições nas contas da deputada estadual eleita. O tribunal também diz que houve emprego ilÃcito do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, recebimento de empréstimo bancário, entre outras. A deputada entrou com recurso especial.
O advogado Gabriel Kazapi mandou nota de esclarecimento alegando ‘interpretações equivocadas’: “A interpretação por parte do TRE se dá em decorrência de novos fatores nessas eleições, como é o caso dos critérios para a utilização dos recursos do fundo eleitoral, utilizado pela primeira vez nessas eleições e, portanto, sem qualquer pacificação sobre a melhor forma de uso e consequente informação para o bom e salutar controle das contas. Tanto é assim, que em sede de embargos de declaração, o próprio TRE já entendeu que parte de seu julgado estava equivocado, afastando suposta incongruência relacionada a recebimento de doações em recursos estimáveis. Afirmamos, de forma peremptória e indefectÃvel, que não ocorreu nenhuma ilicitude no trato da arrecadação de recursos ou realização das despesas de campanha, tratadas com zelo e transparênciaâ€.
NAZARENO MARTINS (PSB)
O TRE-SC diz que o deputado estadual declarou R$ 120 mil de origem não identificada, que devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional. Ao tribunal, o candidato informou que todas as doações foram de pessoas fÃsicas, no valor unitário de R$ 2 mil, em um jantar em prol da candidatura. O valor foi pago em dinheiro, por isso foram consideradas irregulares por não ser possÃvel rastrear a fonte.
RICARDO ALBA (PSL)
O TRE-SC considerou que Alba teve recebimento de recurso e despesas não identificados ou justificados, bem com alteração significativa nas contas retificadoras. Houve uma mudança de mais de R$ 17 mil das contas iniciais para as finais à Justiça Eleitoral. Alba perdeu o prazo e não entrou com recurso, com determinação de pagamento de R$ 2,7 mil.
A reportagem não encontrou a defesa de Alba.
RODRIGO COELHO (PSB)
O TRE-SC constatou variação de saldos nas contas do deputado federal eleito. Entre as irregularidades, segundo o órgão, R$ 143.247,62 foram recebidos antes da data inicial da entrega da prestação de contas parcial, mas não foram informados. Também houve pagamento de anúncio de redes sociais com cartão próprio. O deputado entrou com recurso especial para tentar aprovar as contas com ressalvas.
O advogado Alessandro Abreu enviou nota sobre o caso: “O único ponto que o TRE/SC entendeu que foi grave o suficiente para justificar a desaprovação das contas foi o fato do candidato ter realizado o pagamento de despesas com impulsionamento de conteúdos no Facebook através de seu cartão de crédito pessoal (ao invés de utilizar o pagamento através de boleto bancário). (…) o candidato alegou que encontrou muitas dificuldades em conseguir fazer a mudança da forma de pagamento de sua conta no Facebook (de cartão de crédito para boleto bancário). Dificuldade essa que foi relatada por inúmeros candidatos. Ademais, o valor total investido representou o percentual de 0,59% do total de recursos gastos na campanhaâ€.