Pessoas que possuem tatuagens não poderão sofrer com cláusulas discriminatórias em editais para concursos, investidura em cargos ou empregos públicos. É isso que propõe um projeto de lei apresentado pelo vereador Professor Galdino (PSDB), na Câmara Municipal de Curitiba. A matéria começou a tramitar no último dia 18, após ser lida no pequeno expediente. O assunto já tinha gerado debate dentro do Legislativo no dia anterior.
Segundo o projeto de lei apresentado por Galdino, a garantia aos direitos fundamentais do homem é tão importante que mereceu capítulo a parte na Constituição Federal, a qual reforça que todos são iguais perante a lei. “O processo seletivo, decorrente de concurso público, adotado pelos órgãos públicos e suas instituições, é também reflexo da imposição desta norma. As exigências nele contidas devem assegurar a igualdade de condições entre os participantes, em todas as suas fases e não poderia ser diferente”, justifica o vereador.
De acordo com o texto, a limitação ao exercício de cargo público não pode sofrer com atitude preconceituosa e que “se qualquer fundo legal for capaz de ampará-la, então trata-se de mais uma repulsiva forma de discriminação”. Caso aprovado o projeto, a proibição a este tipo de constrangimento se estenderá aos órgãos integrantes da administração direta e indireta, autarquia e entidades de economia mista. Cláusulas que contrariam o disposto na lei seriam consideradas nulas, segundo a iniciativa. A norma passaria a vigorar a partir da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Fonte: Portal Bem Paraná e assessoria CMC