A partir do dia 16 de agosto está permitida a propaganda eleitoral para as Eleições 2016. Dessa data em diante, os candidatos, partidos e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veÃculos, das 8h à s 22h. Poderão também realizar comÃcios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, em regra das 8 à s 24h, podendo esse horário ser prorrogado por duas horas em caso de comÃcio de encerramento de campanha.
A propaganda eleitoral na internet também será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo vedado qualquer tipo de propaganda paga. Ainda, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais. Vale lembrar que tais eventos somente poderão ocorrer até às 22h do dia 1º de outubro.
Os partidos e candidatos devem ficar atentos às proibições estabelecidas pela legislação. É proibido, por exemplo, veicular propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa da cessão ou permissão do poder público (como hospitais, escolas, ônibus, transporte escolar, táxis). Também é vedada a propaganda em bens de uso comum (cinemas, teatros, templos, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios, estádios etc.), bem como a fixação de propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, em muros, cercas e tapumes.
Além disso, não é permitida a pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes e faixas.  Cavaletes, bonecos e assemelhados também não poderão ser utilizados nestas eleições. A utilização de bandeiras é permitida em vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o andamento de pessoas e veÃculos. Vale lembrar que a propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário eleitoral gratuito e tem data diversa para iniciar: dia 26 de agosto.