Nesta segunda-feira (15), terminou o prazo para os pedidos de registros de candidatos para as próximas eleições municipais. Até as 19h30min da segunda-feira, 16.932 candidatos dos 295 municÃpios de Santa Catarina solicitaram seus registros nos 105 cartórios eleitorais do Estado. Em virtude de alguns pedidos terem sido realizados perto do final do dia, esse número ainda não é definitivo, pois nem todos foram contabilizados.
Em Santa Catarina, 740 pedidos foram protocolados para prefeito, 740 para vice-prefeito e 15.452 para vereador. Nos cartórios das três maiores cidades do Estado – Joinville, Blumenau e Florianópolis – o movimento durante o dia foi agitado, mas dentro do esperado.
O chefe da 76ª Zona Eleitoral (Joinville), Paulo Cesar Ribeiro, destacou que o Sistema de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (CandEx) funcionou perfeitamente, o que facilitou o trabalho dos cartórios. Além disso, os candidatos e partidos não deixaram para a última hora. “As reuniões que foram realizadas anteriormente com os partidos polÃticos surtiram efeito. Percebemos que eles se organizaram mais para esta eleição.â€
Os dados dos registros estão disponÃveis, e são atualizados constantemente, no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand). A listagem oficial dos pedidos de registros será publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina até a próxima quinta-feira (18).
Caso seja constatado que o partido polÃtico ou a coligação não tenha solicitado o registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, esses poderão fazê-lo no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo TRE-SC.
Todos os pedidos de registros serão julgados pela Justiça Eleitoral. O prazo para que esse julgamento aconteça é até dia 12 de setembro, conforme consta no Calendário Eleitoral.
Candidato deve informar recurso recebido para campanha em até 72 horas
Com o inÃcio da propaganda eleitoral para as Eleições 2016, nesta terça-feira (16), os partidos e candidatos devem ficar atentos para as mudanças na prestação de contas de campanha. A partir de agora eles precisam informar à Justiça Eleitoral todos os recursos financeiros recebidos no prazo de até 72 horas da data do crédito da doação na conta bancária.
A inovação consta no artigo 43 da Resolução 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos polÃticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições 2016.As informações devem ser encaminhadas através da internet, diretamente no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2016).
De acordo com a secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, a nova regra vai trazer ainda mais transparência para o processo eleitoral. “É mais um instrumento de transparência do financiamento das campanhas eleitorais, que permite ao cidadão comum conhecer durante todo o processo eleitoral quem são os financiadores da campanha do seu candidato, bem como à Justiça Eleitoral acompanhar a regularidade da arrecadação de recursos.â€
Após o recebimento das prestações, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará, na página da Internet, em até 48 horas, o relatório financeiro de campanha, contendo os créditos informados, podendo divulgar também os gastos realizados. Tais informações estarão disponÃveis ao eleitor no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE.