Os serviços de radiologia, diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear, atuantes no estado, terão de disponibilizar aos usuários os alvarás sanitários de suas instalações e equipamentos. A obrigatoriedade foi estabelecida através da lei nº 17.478/2018, sancionada pelo governador em janeiro.
A lei nº 17.478/2018, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de SC em dezembro de 2017. O projeto foi apresentado no início daquele ano a partir de reclamações sobre problemas existentes sobre os mamógrafos em funcionamento no estado e que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O tema foi debatido em audiência pública na Alesc, em 2016, oportunidade em que a Vigilância Sanitária informou que no estado haviam mamógrafos funcionado de maneira irregular e considerados não aceitáveis pela órgão.
Segundo a deputada Ana Paula Lima, autora do projeto, os usuários podem e devem ser informados pelos prestadores de serviços, entretanto, tal informação não estava disponível para acesso imediato, sendo entregue apenas para aqueles que insistirem em verificar tais licenças dos equipamentos.
“Queremos evitar diagnósticos equivocados e que coloquem em risco os pacientes”, disse Ana Paula. “Por isso, é muito importante que os prestadores desse serviço disponibilizem em suas salas de recepção essas informações, pois, além da transparência nas informações, garantem mais segurança aos pacientes”, destacou.