STF proíbe municípios de cobrarem taxa de combate a incêndios

Por Gazeta de Riomafra - 02/06/2017

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira (24), proibir os municípios de cobrarem taxa de incêndio. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as prefeituras.

A taxa é paga por contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, e varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, os contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça ressarcimento por valores pagos nos últimos cinco anos.

A decisão foi tomada a partir de um recurso da cidade de São Paulo contra a decisão de um tribunal estadual, que havia decidido pelo fim da cobrança da taxa.

A avaliação dos ministros que votaram contra a taxa –o placar foi 6 a 4– é de que as cidades não podem cobrar por um serviço de segurança pública, que é de responsabilidade dos Estados.

Além de Mello, votaram contra a taxa os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

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A favor da cobrança, se posicionaram os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luis Fux e Dias Toffoli.

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