TCE do Paraná publica lista complementar de agentes com contas irregulares

Por Gazeta de Riomafra - 18/08/2016

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou, nesta terça-feira (16), em sua página na internet, a Lista Complementar de Agentes com Contas Julgadas Irregulares. O documento compreende o nome dos gestores incluídos no período entre 15 de junho – quando foi publicada a primeira relação – e 15 de agosto, data limite para registro das candidaturas ao pleito de outubro próximo.

A nova relação contém 57 registros, relativos a 54 gestores envolvidos em 37 processos.  Integram a lista inicial 1.058 responsáveis, no âmbito de 1.467 processos. Destes, 29 tiveram os nomes retirados após terem recurso provido na corte.

Ambas as listas relacionam responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares e que não sejam mais passíveis de interposição de recurso desde 2 de outubro de 2008, o que corresponde aos últimos oito anos. Elaboradas pelo órgão de controle, elas servem de base para a declaração de inelegibilidade dos candidatos.

O TCE adiantou-se um mês ao prazo estabelecido em lei. O presidente da corte de contas, conselheiro Ivan Bonilha, entregou a primeira edição do documento no dia 15 de junho ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen. A data final era 15 de julho, um mês antes do limite para registro das candidaturas.

O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de um candidato. O órgão competente a que a lei se refere é o TCE-PR. Segundo dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.

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