O Tribunal de Contas intimou, nesta sexta-feira (20 de janeiro), as 399 Câmaras Municipais do Paraná sobre liminar expedida pelo presidente, conselheiro Durval Amaral, que proíbe o pagamento de subsídios a vereadores que se encontrem presos e fixa penalidades em caso de descumprimento da medida.
Em Foz do Iguaçu, onde cinco vereadores se encontram detidos, a intimação foi feita pessoalmente pelo assessor jurídico da Presidência, Cláudio Henrique de Castro, ao presidente interino da Câmara Municipal, vereador Rogério Quadros. As Câmaras de Quedas do Iguaçu e Itaipulândia, que ficam na mesma região, também foram notificadas pelo servidor do TCE-PR.
Em caso de descumprimento, a liminar estabelece a restituição dos valores aos cofres municipais, além da aplicação de multa no valor de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) para cada ato administrativo de pagamento a vereador que se encontrar detido. Em janeiro, a UPF-PR está fixada em R$ 94,97 e a multa em questão corresponde a R$ 2.849,10.
Coube à Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) intimar a todos os ordenadores de despesas das Câmaras Municipais para que não efetivem pagamentos a vereadores (incluindo eventualmente presidentes de Câmaras) que se encontrem presos. O controle dos pagamentos de subsídios aos vereadores será feito por meio digital pela mesma unidade.
IMPEDIMENTO
O Acórdão nº 2376/12 do TCE estabelece que “a impossibilidade de vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou a sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal por deliberação da Câmara Municipal, nos termos regimentais e da Lei Orgânica do Município, assegurado o exercício do direito de defesa”.
A posição do Tribunal sobre a questão foi formalizada em 2012, em resposta a uma consulta formulada pelo vereador Leonardo Bevilacqua Maito, então presidente da Câmara Municipal de Palmas (Sul do Estado). O relator da matéria, o então conselheiro Hermas Brandão (hoje aposentado), acompanhou as manifestações das unidades técnicas e jurídicas do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Assim, o relator votou pela impossibilidade de pagamento “dos subsídios (salário) a parlamentar que estiver detido temporária ou preventivamente por decisão de juiz de primeira instância, cuja decisão dependa de confirmação colegiada em decorrência de apelação criminal”.