1.Logo após a aprovação da PEC pela Câmara, algumas novas datas do calendário eleitoral foram divulgadas no próprio site da Câmara. Essas datas necessariamente serão observadas?
Sim. As datas previstas na Emenda Constitucional devem e serão observadas pela Justiça Eleitoral. Entre elas está o período de convenções partidárias, o início da propaganda e a data-limite para envio das prestações de contas. No entanto, o Calendário Eleitoral – que nada mais é que uma resolução do TSE na qual são organizadas em ordem cronológica todas as datas relevantes do processo eleitoral – conta com quase 300 atos. Todos os que estão programados a partir de julho precisarão ser revistos, pois a emenda estabeleceu que todos aqueles que “tenham como referência a data do pleito serão computados, considerando-se a nova data das eleições de 2020”. Ou seja, os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação.
2. No último dia 30, venceu um prazo importante a respeito de candidatos que apresentam programas de TV. Essa data foi revista na emenda? O TSE ainda pode mudar algo disso?
A emenda dispôs expressamente sobre esse prazo, alterando-o para 11 de agosto. Portanto, essa é a data a ser observada. Como dito, caberá ao TSE, em seu papel regulamentar, adequar as resoluções ao que foi definido pelo Congresso Nacional.
3. Os demais prazos já vencidos não mudam? Nem mesmo o do fechamento de cadastro dos eleitores?
À exceção do afastamento de pré-candidatos de programas de TV e rádio, todos os prazos que já tenham expirado antes da promulgação da emenda estão preclusos, isto é, não serão reabertos. Essa é a determinação do Congresso, que se mostra compatível com o entendimento que havia sido sustentado pelo TSE, por ser o que prestigia a estabilidade do processo eleitoral. Deve-se destacar que a Justiça Eleitoral assegurou todas as condições necessárias para que os eleitores realizassem, de forma remota, a transferência ou a regularização de sua inscrição eleitoral até 6 de maio.
4. O TSE já consegue prever quando oficializa a resolução do novo calendário eleitoral?
A expectativa é que seja levado ao Pleno do TSE em agosto, após o recesso.
5. Quais medidas de proteção o TSE já sabe que precisarão ser adotadas para o pleito? Há previsão de custo? Há prazo para definição das medidas?
A Justiça Eleitoral está elaborando a lista dos itens necessários, mas já se sabe que serão necessários: álcool em gel, álcool líquido, máscaras e marcadores de chão para distanciamento social, entre outros. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, está em diálogo com a iniciativa privada para as doações beneficiarem todo o Brasil, sem custo adicional para a Justiça Eleitoral.
6. Muitos mesários voluntários podem desistir do voluntariado por causa da pandemia, por medo de contaminação. O que o TSE tem a dizer a essas pessoas?
A Justiça Eleitoral adotará todos os cuidados e fornecerá o equipamento de segurança individual para quem se voluntariar. O TSE conclama aqueles que não sejam do grupo de risco a colaborar neste momento, para que o país seja beneficiado e a democracia, fortalecida.
7. Quando o TSE definirá o uso ou não da biometria, o horário de votação por faixa etária e o horário estendido de votação?
Todas essas questões estão em discussão por parte de técnicos e especialistas, e a Justiça Eleitoral espera ter em breve essas definições.
8. É possível fazer parceria com órgãos de segurança, com o Exército Brasileiro ou polícias, para que estes ajudem nas filas no dia das eleições e evitem aglomerações?
As forças de segurança sempre são parceiras da Justiça Eleitoral no dia das eleições, e o Tribunal pretende dialogar com o Ministério da Defesa para ampliar as parcerias em razão do momento delicado provocado pela pandemia. No entanto, ainda não há nenhuma medida concreta definida.
Fonte: TSE