Começa a valer a partir do dia 12 de abril a Lei 14.071/2020, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a validade e o sistema de pontos da CNH e as regras para uso da cadeirinha infantil.
As mudanças no código de lei de trânsito começaram a tramitar no congresso em 2019, mas foi em 2020 que se tornou forma com o projeto de Lei (PL) 14.071/20, sancionada em outubro do mesmo ano, que já tem validade para começo deste mês.
Na totalidade são 57 alterações no CTB que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil.
Portanto, para saber quais são as principais mudanças e te ajudar na adaptação às novas regras, fique comigo. Neste artigo vou te contar o que muda no trânsito a partir de abril.
Mudanças no CTB
A nova lei de trânsito brasileira começou a tramitar no congresso em 2019, mas só a partir de 2020 assumiu a cara que vemos hoje.
Como Projeto de Lei (PL) 14.071/20, ela foi sancionada em outubro de 2020 e passa a valer a partir de 12 de abril de 2021. As novas leis mudaram parte do texto do CTB, em vigor desde 1996.
Ou seja, depois desta data, os motoristas e outros usuários do trânsito precisam seguir as novas regras.
Em suma, algumas antigas regras ficaram mais brandas, como a questão de pontos na CNH. Algo que já era uma demanda antiga de motoristas profissionais.
Em contrapartida, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças passa de 7 para 10 anos e motoristas pegos transportando crianças de forma errada serão punidos com multa gravíssima.
O que muda com as novas leis de trânsito?
Para que fique mais fácil de entender as principais alterações do CTB, vamos te mostrar as mudanças de forma separada.
Veja como ficam as novas leis de trânsito para CNH, multas, primeira habilitação, entre outros temas.
MUDANÇAS NA CNH
Porte do documento
A partir de 12 de abril, a nova lei de trânsito define a CNH como um documento oficial.
Porém seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital.
Ou seja, se você conseguir comprovar que possui a CNH dentro da validade por meio do aplicativo, não precisará do documento físico.
PONTUAÇÃO NA CARTEIRA
Mesmo que a ideia da nova lei de trânsito seja simplificar e reduzir a burocracia, no que diz respeito à pontuação na carteira de motorista a regra ficou um pouco mais complexa.
Em suma, agora existem 4 categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é para motoristas profissionais.
Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período:
1 – 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano.
2 – 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima.
3 – 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.
4 – Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
VALIDADE DA CNH
Quem for renovar a CNH depois que a nova lei de trânsito entrar em vigor, terá direito às novas regras de validade do documento.
Até agora, motoristas com menos de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada 5 anos. Além disso, pessoas com mais de 65 anos renovam a cada 3 anos.
No entanto, a partir de abril a renovação será da seguinte maneira:
- Até 50 anos de idade: renovar a cada 10 anos.
- Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos.
- Com mais de 70 anos: renovar a cada 3 anos.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
A partir da nova lei de trânsito, quem estiver fazendo a primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas.
As aulas noturnas eram obrigatórias, no entanto, com a nova lei, quem faz a primeira habilitação não precisa mais se preocupar com este detalhe.
EXAME TOXICOLÓGICO
A necessidade de fazer exames toxicológicos permanece na lei só que deixa de ser anual e passa a ser de 2 anos e serve para motoristas profissionais que tiverem carteiras de classe C, D e E. Além disso, os motoristas que tiverem menos de 70 anos deverão fazer esse exame dentro das mesmas normas.
Caso o exame não seja realizado dentro do prazo ou nos próximos 30 dias após o final do prazo, o motorista sofrerá uma multa e terá registrada uma infração de natureza gravíssima em sua carteira.
MULTAS
Em relação às multas, fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Além disso, o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.
Dessa forma o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o condutor do veículo caso este seja pego em alta velocidade por um radar, por exemplo.
Ademais, a defesa prévia ficará mais fácil e pode ser feita online a partir de agora.
Por fim, algumas multas tiveram a penalização alterada e vale ficar atento a este detalhe.
FAROL ACESO EM RODOVIAS FEDERAIS
De acordo com a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando você estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de túneis, quando a via for de pista simples ou em caso de neblina, chuva, cerração.
Motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito receberão uma infração média.
USO DA CADEIRINHA
Antes da nova legislação, crianças com até 7 anos precisavam estar na cadeirinha própria para transporte. No entanto, a partir de 12 de abril esta regra muda.
A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
Além disso, a regra também muda para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Com as novas regras, apenas maiores de 10 anos podem andar na carona destes veículos.
A multa para essas infrações é gravíssima.
BOA CONDUTA
Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos ‘bons motoristas’.
Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA
Por fim, o último destaque que vamos te mostrar é a respeito da substituição de pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte.
Quando a nova lei entrar em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários.
Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.
RECALL
A punição para quem não fizer o recall dentro do prazo e realizar as modificações necessárias no veículo resultará na proibição de realizar o licenciamento do carro.
Começa a valer a partir do dia 12 de abril a Lei 14.071/2020, que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a validade e o sistema de pontos da CNH e as regras para uso da cadeirinha infantil.
As mudanças no código de lei de trânsito começaram a tramitar no congresso em 2019, mas foi em 2020 que se tornou forma com o projeto de Lei (PL) 14.071/20, sancionada em outubro do mesmo ano, que já tem validade para começo deste mês.
Na totalidade são 57 alterações no CTB que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil.
Portanto, para saber quais são as principais mudanças e te ajudar na adaptação às novas regras, fique comigo. Neste artigo vou te contar o que muda no trânsito a partir de abril.
Mudanças no CTB
A nova lei de trânsito brasileira começou a tramitar no congresso em 2019, mas só a partir de 2020 assumiu a cara que vemos hoje.
Como Projeto de Lei (PL) 14.071/20, ela foi sancionada em outubro de 2020 e passa a valer a partir de 12 de abril de 2021. As novas leis mudaram parte do texto do CTB, em vigor desde 1996.
Ou seja, depois desta data, os motoristas e outros usuários do trânsito precisam seguir as novas regras.
Em suma, algumas antigas regras ficaram mais brandas, como a questão de pontos na CNH. Algo que já era uma demanda antiga de motoristas profissionais.
Em contrapartida, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças passa de 7 para 10 anos e motoristas pegos transportando crianças de forma errada serão punidos com multa gravíssima.
O que muda com as novas leis de trânsito?
Para que fique mais fácil de entender as principais alterações do CTB, vamos te mostrar as mudanças de forma separada.
Veja como ficam as novas leis de trânsito para CNH, multas, primeira habilitação, entre outros temas.
MUDANÇAS NA CNH
Porte do documento
A partir de 12 de abril, a nova lei de trânsito define a CNH como um documento oficial.
Porém seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital.
Ou seja, se você conseguir comprovar que possui a CNH dentro da validade por meio do aplicativo, não precisará do documento físico.
PONTUAÇÃO NA CARTEIRA
Mesmo que a ideia da nova lei de trânsito seja simplificar e reduzir a burocracia, no que diz respeito à pontuação na carteira de motorista a regra ficou um pouco mais complexa.
Em suma, agora existem 4 categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é para motoristas profissionais.
Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período:
1 – 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano.
2 – 30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima.
3 – 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.
4 – Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.
VALIDADE DA CNH
Quem for renovar a CNH depois que a nova lei de trânsito entrar em vigor, terá direito às novas regras de validade do documento.
Até agora, motoristas com menos de 65 anos precisavam renovar a CNH a cada 5 anos. Além disso, pessoas com mais de 65 anos renovam a cada 3 anos.
No entanto, a partir de abril a renovação será da seguinte maneira:
- Até 50 anos de idade: renovar a cada 10 anos.
- Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos.
- Com mais de 70 anos: renovar a cada 3 anos.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
A partir da nova lei de trânsito, quem estiver fazendo a primeira habilitação não precisa fazer aulas noturnas.
As aulas noturnas eram obrigatórias, no entanto, com a nova lei, quem faz a primeira habilitação não precisa mais se preocupar com este detalhe.
EXAME TOXICOLÓGICO
A necessidade de fazer exames toxicológicos permanece na lei só que deixa de ser anual e passa a ser de 2 anos e serve para motoristas profissionais que tiverem carteiras de classe C, D e E. Além disso, os motoristas que tiverem menos de 70 anos deverão fazer esse exame dentro das mesmas normas.
Caso o exame não seja realizado dentro do prazo ou nos próximos 30 dias após o final do prazo, o motorista sofrerá uma multa e terá registrada uma infração de natureza gravíssima em sua carteira.
MULTAS
Em relação às multas, fica obrigado que multas leves e médias sejam convertidas em advertência para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Além disso, o prazo para recorrer e indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.
Dessa forma o proprietário do veículo tem mais tempo para identificar o condutor do veículo caso este seja pego em alta velocidade por um radar, por exemplo.
Ademais, a defesa prévia ficará mais fácil e pode ser feita online a partir de agora.
Por fim, algumas multas tiveram a penalização alterada e vale ficar atento a este detalhe.
FAROL ACESO EM RODOVIAS FEDERAIS
De acordo com a nova lei, os faróis precisam estar acesos durante o dia em rodovias federais quando você estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de túneis, quando a via for de pista simples ou em caso de neblina, chuva, cerração.
Motoristas autuados descumprindo a nova lei de trânsito receberão uma infração média.
USO DA CADEIRINHA
Antes da nova legislação, crianças com até 7 anos precisavam estar na cadeirinha própria para transporte. No entanto, a partir de 12 de abril esta regra muda.
A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
Além disso, a regra também muda para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Com as novas regras, apenas maiores de 10 anos podem andar na carona destes veículos.
A multa para essas infrações é gravíssima.
BOA CONDUTA
Com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que reunirá todos os dados dos ‘bons motoristas’.
Dessa forma, quem não cometer nenhuma infração de trânsito estará no cadastro e isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA
Por fim, o último destaque que vamos te mostrar é a respeito da substituição de pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte.
Quando a nova lei entrar em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários.
Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.
RECALL
A punição para quem não fizer o recall dentro do prazo e realizar as modificações necessárias no veículo resultará na proibição de realizar o licenciamento do carro.
* Com informações do Sitecontabil.