O governo federal iniciou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e o Centro de Referência de Assistência Social – Cras estão auxiliando aqueles que não estão conseguindo realizar ou encontrando dificuldade em fazer o cadastro através do app ou pelo site indicado pela Caixa Econômica Federal.
Para facilitar a realização do cadastro a Secretaria de Desenvolvimento orienta as observarem as seguintes condições:
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de – Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO
– Tenha emprego formal ativo;
– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Está recebendo Seguro Desemprego;
– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.