Estado é condenado ao pavimentar rodovia em área de particular de Itaiópolis sem pagar indenização

Por Assessoria - 20/01/2021

Uma família de Itaiópolis, que teve a desapropriação de suas terras indireta pelo Estado de Santa Catarina para fins de construção de uma estrada (SC-477), receberá indenização do Estado pela desapropriação. A decisão é do juiz Gilmar Nicolau Lang, da Vara da comarca de Itaiópolis.

​O valor da indenização foi fixada em R$ 7.558,58, acrescidos de correção monetária, juros moratórios e remuneração do capital nos termos da fundamentação.

Em sua decisão, o juiz argumenta que a apropriação de bem de particular pela Administração Pública, sem o pagamento do devido valor de mercado, viabiliza a propositura de ação de responsabilização cível, para fins de recebimento dos valores devidos decorrentes da chamada desapropriação indireta, consoante interpretação sistemática dos arts. 5º, XXII e XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil e 186, 187 e 927 do Código Civil.

“Quanto aos elementos da responsabilidade cível, cabe mencionar que a atitude ilícita consiste na tomada do bem sem o prévio pagamento administrativo. Nesta modalidade de demanda, deve ser ainda agregado o requisito da inviabilidade da devolução do bem (irreversibilidade), que enseja a obrigação jurídica de reparação pelo desapossamento”, explica o magistrado.

Consta no processo que o episódio da ocupação, pela Administração Pública Estadual, iniciou no dia 9 de novembro de 2011. Ao todo, a ocupação foi de aproximadamente meio hectare do referido imóvel (4.742,11 m²), para fins de construção de uma estrada (Rodovia SC 477). A prova pericial confirmou referidas informações, entre elas que a área desapossada detinha característica de terreno rural, não apresentando benfeitorias.

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