O estado de Santa Catarina ajuizou, nesta quinta-feira 15, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão da emenda constitucional que estabeleceu o aumento progressivo no repasse à saúde até 2019, de 12% para 15%.
O principal argumento para questionar a Emenda Constitucional Estadual Nº 72, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2016, é que percentuais mÃnimos de investimento na saúde só poderão ser estabelecidos por lei complementar federal, segundo o Artigo 198, parágrafo 3º, inciso 1º, da Constituição Federal. Ou seja, a competência legislativa para fixar mudanças no repasse à saúde é exclusiva da União.
O texto da Adin esclarece que o possÃvel reconhecimento da inconstitucionalidade da emenda constitucional não impedirá o Estado de Santa Catarina de aumentar os investimentos em saúde sempre que houver possibilidade orçamentária, respeitando as obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse contexto, menciona que em 2017 o investimento em saúde chegou a 12,67% da receita lÃquida dos impostos, 0,67% acima do que o definido na Lei Complementar Federal Nº 141/12.
A legislação contestada, segundo o Estado, fere regras básicas da Constituição Federal, como o pacto federativo e a separação de poderes, bem como os princÃpios da razoabilidade e da responsabilidade fiscal. “As normas impugnadas geram uma obrigação de comprometimento orçamentário absolutamente incompatÃvel com a crise financeira atual e cujo cumprimento é demasiadamente complexo sob o aspecto orçamentário e financeiroâ€, diz o texto, salientando que o Poder Executivo de Santa Catarina não tem a intenção de retirar da saúde pública o seu caráter prioritário, nem deixa de reconhecer sua importância para a população.
Para o Estado, a manutenção da norma no ordenamento jurÃdico impedirá a gestão controlada e responsável do orçamento estadual, com o comprometimento de inúmeras obrigações assumidas nas diversas áreas de responsabilidade constitucional, como educação e segurança pública. “Em um grave cenário de crise financeira, a norma constitucional exige um dispêndio mÃnimo adicional de R$ 184 milhões para 2017, R$ 401 milhões para 2018 e de 656 milhões para 2019â€.