No final do ano passado, em meados de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou a tomada de contas especial sobre supostas irregularidades no reajuste dos subsÃdios dos vereadores itaiopolenses durante a legislatura 2009/2012, aprovando as contas dos vereadores da época – Alcides Nieckarz, Francisco Kuiava, Guido Gilmar Tureck, Julio Panchiniak, Julmar Marcos Zerger, Leandro Ruy Kuyavski, Maria Gorete da Silva Ruthes, Mário Jorge Leite, Marlete Arbigaus, Michel Silveira, Orlando Zwarzerski (falecido), Paulo Sérgio Mirek e Wilson Matias Marciniak.
O TCE cumprindo as suas atribuições de fiscalização seguiu com uma apuração das supostas regularidades cometidas no âmbito da Câmara Municipal de Itaiópolis referente a regularidade da majoração dos subsÃdios dos vereadores através da lei municipal nº 288/2009, que concedeu reajuste de 11,64% aos edis de perÃodo anterior a fixação dos subsÃdios, processo este convertido em tomada de contas especial.
Os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram regulares as contas, ou seja, decidiram que o aumento foi regular com base em uma consulta realizada na época pela Câmara de Vereadores ao TCE, onde a consultoria do tribunal respondeu que: “1. Por se tratarem o reajuste e a revisão de institutos distintos e se conceber a fixação dos subsÃdios como o reajuste da remuneração dos agentes polÃticos, tem-se que este não se constitui em óbice à incidência do Ãndice revisional; 2. Fixados os subsÃdios dos agentes polÃticos e sobrevindo a revisão geral anual, ainda que esta se dê com mora e abranja mais de um exercÃcio, há que se aplicá-la integralmente sobre os subsÃdios reajustados”.
Ao julgar as contas dos vereadores os conselheiros seguiram o entendimento consignado pela consultoria geral do TCE, que na ocasião não havia nenhum impedimento para a concessão da integralidade do percentual da revisão geral anual também aos vereadores, ainda que se tratasse de correção de perÃodo anterior à fixação dos novos valores dos subsÃdios.  O tribunal reconheceu que, quando da concessão da majoração dos subsÃdios dos vereadores a tÃtulo de revisão geral anual no perÃodo de 2007 e 2008, ainda que anteriores a vigência, tal atualização se encontrava regular, pois, estava amparada decisão prévia do próprio TCE, que fez com que o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itaiópolis na época obedecesse a posição prévia e especÃfica da corte de contas.
Inicialmente a corte havia condenado os vereadores ao pagamento total em cerca de R$ 150 mil, em agosto de 2015. Porém os vereadores entraram com recurso no próprio TCE e conseguiram reformar a decisão condenatória da época.