TCE/SC determina que cargo de controlador interno seja exercido por servidor efetivo

Por Gazeta de Itaiópolis - 22/10/2015

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) alterou prejulgado que trata do cargo de controlador interno dos munícipios e unidades estaduais. A partir de agora, a função deve ser exercida por servidor efetivo nomeado para o cargo específico de controlador interno ou servidor de carreira em função de confiança ou cargo comissionado. No entendimento anterior, o TCE/SC apenas recomendava a medida. Os gestores municipais já estão sendo comunicados sobre a determinação.

Em pesquisa realizada no ano passado, o tribunal detectou que 72% das prefeituras não possuíam carreira específica para o controle interno e 35% dos servidores, que exerciam as funções de controle interno, não eram servidores concursados. Para o diretor de Controle dos Municípios, Kliwer Schmitt, esse fato gera descontinuidade dos serviços.

Hoje, com o vínculo precário ou vínculo comissionado, acaba tendo uma rotatividade muito grande nessa função. O que acaba tendo uma descontinuidade dos serviços. Além do benefício da continuidade, a questão da independência também da atuação.  A gente sabe que o cargo em comissão ou contratado muitas vezes fica submisso às vontades do administrar que está lá.

O novo entendimento também irá favorecer o programa de treinamento do Tribunal de Contas, já que a instituição aposta na diminuição da rotatividade do cargo. Como informa Kliwer Schmitt.

Essa questão do treinamento a gente já vem identificando há muito tempo. O tribunal orienta, faz o treinamento e, daqui a pouco, aquele controlador sai. Por ser comissionado, ele pode ser demissível a qualquer tempo. Então, esse retrabalho de treinamento e orientação por parte do tribunal também tende a reduzir. E o tribunal sai ganhando com essa atuação.

O diretor de Controle dos Municípios do TCE/SC destaca que uma das funções primordiais do controle interno é avaliar a gestão.

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Com as novas regras de prestação de contas, que foram implementadas pela Instrução Normativa nº 20, outra função do controlador (interno), além de todas aquelas demais que ele já vinha executando, é uma avaliação da gestão quando da prestação de contas do prefeito. Então, ele vai avaliar se aquela gestão foi boa ou não, avaliando os indicadores. E avaliando o cumprimento de metas estabelecidas nos orçamentos municipais.

Kliwer Schmitt alerta ainda as prefeituras e câmaras municipais para contratarem profissionais qualificados para o cargo.

Para isso, naturalmente, ela (a pessoa) tem que ter um curso superior. Não vai se exigir, talvez, uma pessoa com ensino médio ou ensino primário para executar uma atividade tão nobre. Então, o tribunal obviamente recomenda que, no mínimo, seja nas áreas restritas aquela fiscalização e atuação no âmbito dos municípios.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Julio Garcia, afirmou que as atribuições de controle interno “devem ser desempenhadas por servidor de carreira, para que haja garantia da manutenção de seu vínculo, mesmo quando aponte irregularidades apuradas no cumprimento da missão constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente a que está vinculadoâ€.

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