O prefeito Emerson Maas trouxe novamente à tona a impossibilidade de concessão de reposição salarial aos servidores municipais, frisando que esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi reiterado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina. “Já havíamos feito o projeto de lei para ser encaminhado à Câmara Municipal quando tivemos esta impossibilidade”, explicou.
Emerson reforçou ainda que como a data base dos servidores é maio, o projeto foi feito com cálculos baseados em índices (Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA – apurado entre o período de abril de 2020 a março de 2021). “Se tivéssemos concedido a reposição salarial (6,10%), possivelmente teríamos de responder junto ao TCE/SC, até mesmo tendo de revogar a lei”, disse.
Segundo o TCE/SC a proibição de concessão de qualquer vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021, estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, inclui também a revisão geral anual.
Municípios de Santa Catarina que já concederam a reposição aos seus servidores terão de revogá-la, seguindo o que preconiza o parecer do TCE/SC. Assim como os demais municípios do Estado, Mafra segue a Lei Federal e as orientações do Conselho Nacional dos Municípios, da Federação Catarinense dos Municípios e do Supremo Tribunal Federal.
E além de não ter revisão os coitados tem que trabalhar naquele lugar todo fechado e propícios ao vírus. Estranho que do comércio se exige lotação máxima de 50% e na própria prefeitura, os funcionários que se lasquem, não é a toa que já até morreu um deles recentemente e outras foram internados. Prefeito desumano..