Foi aprovado na última semana pela Câmara de Mafra o projeto de emenda à lei orgânica municipal nº 01/2016, o qual revoga o seu artigo 83. Na prática, essa alteração tem como objetivo permitir que os servidores públicos municipais possam fazer a conversão da licença-prêmio em dinheiro, como habitualmente ocorre na maioria dos municípios.
Os autores do projeto explicam que a revogação do referido artigo se faz necessária devido às controvérsias nas legislações municipais, pois no estatuto do servidor público, criado em 2005, a conversão da licença-prêmio em dinheiro é permitida, ao contrário do que estabelece a lei orgânica municipal.
“Todos somos sabedores da importância desse direito ao servidor público municipal, pois trará uma alternativa para os servidores e para o gestor, que poderá optar pela venda da licença-prêmio”, destacam os autores na justificativa do projeto, o qual segue agora para análise e apreciação por parte do prefeito.