Na última terça-feira (29), os vereadores de Mafra aprovaram o projeto de lei nº 34 que institui o Dia Municipal da Umbanda. O projeto é de autoria da vereadora Claudia Bus (PTB). A vereadora utilizou a tribuna para falar sobre intolerância religiosa.
Durante o uso da tribuna, a vereadora Claudia explicou que a intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou polÃtica, sendo que, ambas têm sido comuns através da história. A legisladora ressaltou a importância do pluralismo de ideias em todas as áreas.
A vereadora apresentou dados em relação à s religiões no Brasil. Segundo o Datafolha a partir de dados consolidados de oito pesquisas nacionais realizadas em 2006 e em 2007, em um total de 44642 entrevistas. Esses dados revelam que os católicos são 64%, que os evangélicos pentecostais somam 17%, e os não pentecostais, 5%. EspÃritas kardecistas ou espiritualistas são 3% e, umbandistas, 1%. Adeptos do candomblé e de outras religiões afro-brasileiras não chegam a 1% e outras religiões atingem 3%. Dizem não ter religião ou ser ateus 7%. Já as denúncias de intolerância religiosa no Brasil, de 2011 a 2014, da Secretaria Especial de Direitos Humanos informam que 35% das religiões atacadas são as afro-brasileiras, depois com 27% as evangélicas, 12% as espÃritas. 10% católicas, 3% judaica, 2,3% islâminica e outras 7%.
Para a vereadora, os dados mostram o pluralismo religioso e também a grande discriminação com as religiões de origem agro-brasileira. Por isso, o projeto institui o dia Municipal da Umbada, que será comemorado em 15 de novembro. O objetivo é que ocorra ações, palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobilizações que difundam a importância da religião da Umbanda, com suas caracterÃsticas próprias de crenças religiosas.
Segundo a vereadora, no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, é garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil o direito à vida, liberdade, igualdade, à segurança não podendo ter distinção de qualquer natureza. No inciso VI do art. 5º da Carta Magn aque rege nosso paÃs diz: “É inviolável a liberdade de crença, tendo assegurado o livre exercÃcio religioso e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgiasâ€.
Somando a discussão, a vereadora Claudia Bus agradeceu o apoio dos demais vereadores com a aprovação do projeto. No dia 11 de novembro, representantes da Umbanda de Mafra farão uso da tribuna em comemoração à nova data do calendário municipal.
Parabéns pela iniciativa e que todas as pessoas e religiões se respeitem pois DEUS é um só que nosso grandioso pai OXALà abençoe todos nós viva a UMBANDA