Audiências de processos de quatro municípios do Paraná serão realizadas na Vara do Trabalho de Mafra

Por Assessoria - 15/10/2018

Um acordo de cooperação técnica entre o Tribunal e o TRT do Paraná vai permitir que as audiências de processos de quatro municípios paranaenses passem a ser realizadas na Vara do Trabalho de Mafra, cidade catarinense que faz divisa com o estado vizinho. O termo será assinado na terça (16) entre a presidente Mari Eleda, e a do Regional vizinho, Marlene Suguimatsu.

Os municípios beneficiados pertencem à jurisdição de São José dos Pinhais (PR) e são os seguintes: Rio Negro (vizinho de Mafra), Campo do Tenente, Quitandinha e Piên. A solicitação partiu da OAB, subseção Rio de Negro, e teve como fundamentos o tempo despendido e os valores gastos pelos autores das ações nas viagens entre os municípios e São José dos Pinhais.

Um exemplo disso é o trajeto feito pelas partes que precisam se deslocar de ônibus de Rio Negro para a sede da jurisdição. O percurso inclui 100 km até Curitiba, de onde é preciso pegar um transporte urbano para chegar a São José dos Pinhais – no total, a distância entre as duas cidades pode chegar a 125 km e levar 2h10min. Entre Rio Negro e Mafra, menos de 5 km. Quanto aos demais municípios, a distância entre todos eles em relação à cidade catarinense também é menor do que São José dos Pinhais.

Outro benefício que o acordo vai trazer é a redução dos valores das viagens. A passagem de Rio Negro à capital do Paraná está em torno de R$ 70, ida e volta. Caso não haja acordo e o processo for para a instrução, será necessária uma segunda viagem, ou seja, R$ 140 de deslocamento. Esse custo pode desestimular que o trabalhador ingresse com a ação, dependendo de sua faixa de renda.

Entre as obrigações estabelecidas, o TRT paranaense terá que informar as datas das audiências com antecedência suficiente para viabilizar o bloqueio de horários da pauta, realizar as audiências com equipe do próprio quadro de magistrados e servidores e utilizar seus próprios equipamentos de informática. O prazo de vigência do acordo é de 5 anos, a contar da data de assinatura.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -
COMPARTILHE

PUBLIQUE UM COMENTÁRIO

Por favor, digite o seu comentário.
Por favor, informe o seu nome.