Na última sessão ordinária do mês de outubro na Câmara de Vereadores, os parlamentares municipais aprovaram por unanimidade e em única votação o projeto de lei nº 33/2017 que permite a implantação do sistema de estacionamento rotativo em Mafra.
A tão esperada implantação do estacionamento rotativo vinha andando com passos de tartaruga em Mafra, inclusive com recomendação para não implantação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) devido a falhas nas leis nº 3886/2012 e nº 4052/2014 que tratavam do assunto, leis estas que foram revogadas.
Agora com a aprovação do projeto de lei cabe a Prefeitura organizar e realizar a licitação para a concessão do serviço que pode ser de até 10 anos prorrogáveis por mais duas vezes. Mas antes da licitação o executivo municipal vai esperar a analise e as recomendações do TCE.
Sem dúvidas o estacionamento rotativo será um ganho para a cidade, tanto na mobilidade urbana com a disponibilidade de vagas para estacionar, quanto na geração de empregos com a contratação da mão de obra para fiscalizar e na arrecadação municipal com a cobrança do percentual arrecadado pela empresa permissionário do serviço.
O QUE DIZ A LEI
A lei aprovada determina que o estacionamento rotativo funcione de segunda à sexta-feira das 8 às 18 horas e no sábado das 8 às 12 horas. Após o horário definido, no domingo e em feriados não haverá cobrança do estacionamento.
O preço máximo para duas horas será de R$ 2 podendo, tanto o tempo como o valor ser fracionados. Nenhum veÃculo poderá permanecer na vaga por mais de duas horas e embarque e desembarque terão tolerância de cinco minutos.
Haverá vagas preferências – 2% para os portadores de deficiência e 5% para os idosos. Motociclistas terão 5% das vagas e poderão pagar 50% do valor de uma vaga normal. Carros oficiais e de serviços públicos serão isentos.
Serão considerados estacionamentos irregulares aqueles que excederem o perÃodo máximo permitido ou estiverem estacionado sem ticket ou com ticket vencido ou não estiver devidamente posicionado na vaga especialmente delimitada para esse fim.  A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do carro não desobriga o pagamento do estacionamento.
A lei determina ainda que a empresa que ganhar a concessão do serviço deverá repassar no mÃnimo 12% do valor arrecadado para o municÃpio que destinará 70% deste valor para p Fundo de Mobilidade Urbana e Acessibilidade e 30% para o departamento de Trânsito. O valor repassado para a Prefeitura pode aumentar conforme a concorrência na licitação, já que um dos critérios para a empresa vencedora será o maior percentual da receita bruta repassada para o Executivo Municipal. A receita produzida com o estacionamento rotativo através da cobrança de multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de trafego, de campo, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.
CONHEÇA AS RUAS ONDE SERà IMPLANTADO O ESTACIONAMENTO ROTATIVO
– Entorno da praça HercÃlio Luz;
– Rua Vitorino Barcelar até a esquina com a rua Getúlio Vargas;
– Entorno da antiga Prefeitura e praça Flávio Tavares;
– Extensão total da avenida prefeito Frederico Heyse;
– Extensão total da rua Felipe Schmidt;
– Rua Mathias Piechnick – da praça desembargador Guilherme Luiz Abry (praça dos pancos) até esquina com rua Pereira Oliveira;
– Rua Marechal Floriano Peixoto do largo Alfredo Herbst até a esquina com a rua governador Jorge Lacerda;
– Rua Siqueira Campos da praça Lauro Müller até a esquina com a rua BrasÃlio Celestino. de Oliveira;
– Rua tenente Ary Rauen – da praça Lauro Müller até a esquina com a rua vereador EurÃpio Rauen;
– Avenida pres. Nereu Ramos – da praça Lauro Muller até esquina com a rua BrasÃlio Celestino. de Oliveira;
– Extensão total da rua benemérita Julia Gonçalves;
– Rua prof Maria EspÃrito Santo da esquina com a rua Felipe Schmidt até a esquina com a rua Mal. Floriano Peixoto;
– Rua Mal Deodoro da esquina com a avenida Frederico Heyse até a esquina com a rua Mal. Floriano Peixoto;
– Praça Lauro Müller na continuação das ruas tenente Ary Rauen e Campos Sales;
– Rua Pereira Oliveira da esquina da avenida Prefeito Frederico Heyse até esquina da rua Marechal Floriano Peixoto;
– Avenida Severiano Maia – da praça do Expedicionário (praça dos correios) até a esquina com a rua 1º de Janeiro;
– Rua Pereira Oliveira da esquina com a avenida Frederico Heyse até a esquina com a avenida Marechal Floriano Peixoto;
– Rua Gabriel Dequech da esquina da avenida Frederico Heyse até a esquina com a rua Felipe Scmidth.
SE EM MAFRA O ESTACIONAMENTO ANDAVA COM PASSOS DE TARTARUGA, EM RIO NEGRO NEM SAIU DO LUGAR
O estacionamento rotativo será um bem para Mafra, ajudará na mobilidade urbana, desafogará o trânsito na cidade e a população terá mais ofertas de vagas de estacionamento.
Toda e qualquer cidade que pretende se desenvolver deve implantar o estacionamento rotativo. A final de contas, se o estacionamento rotativo fosse ruim ele não seria implantado em nenhuma cidade.
Tanto Mafra quanto Rio Negro, são cidades pequenas perto das grandes metrópoles que discutem rodÃzio de carros e até pedágio para circular no centro da cidade e anos, vivem com o estacionamento rotativo. Mas, as duas cidades possuem uma frota grande de veÃculos, quase um carro para cada habitante, e o poder público não pode ficar omisso a essa situação.
Mafra vai ao caminho certo com a implantação do estacionamento rotativo em suas ruas e o tempo vai mostrar isso. Agora, Rio Negro acredita ser uma cidade europeia, exemplos de mobilidade urbana.
A discussão do estacionamento rotativo já deveria ter sido iniciada do outro lado da ponte. Na verdade o estacionamento rotativo deveria ser implantado ao mesmo tempo nas duas cidades. O bem para Mafra poderá se tornar um mal para Rio Negro, onde hoje já não é fácil encontrar uma vaga de estacionamento no horário comercial.
Esperamos que agora com a aprovação da lei que regulamento o estacionamento rotativo, Mafra ande com passos de coelho para a sua implantação e que Rio Negro se empolgue e ao menos traga a discussão do estacionamento rotativo para a sua pauta de necessidades.